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Ampliação dos Prazos Contidos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

20 jul, 2020

Em 13 de julho de 2020, foi assinado o Decreto nº 10.422, para prorrogar os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para pagamento dos benefícios emergenciais trazidos pela Lei 14.020, de 6 de julho de 2020.

A Lei nº 14.020, com início de vigência a partir de 7 de julho de 2020 (data da publicação), trata das medidas complementares ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, referente ao enfrentamento de “estado de calamidade pública”, e da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia da causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. O Decreto nº 10.422/20 veio com intuito de complementar a Lei.

Abaixo, o sumário comparativo das atualizações:

Acordos Base de cálculo Prazo Máximo Atualizados
Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por até 90 (noventa) dias. Acrescido de 30 (trinta) dias, tornando um prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 (sessenta) dias. Acrescido de 60 (sessenta) dias, tornando um prazo de 120 (cento e vinte) dias.

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não seja excedido o prazo de 120 (cento de vinte dias), conforme instituído no Decreto.

Trabalho intermitente

O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, também fará jus ao Benefício Emergencial Mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 1 (um) mês, contado da data de encerramento do período de 3 (três) meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.

Fonte: Diário Oficial da União

Vide em nosso blog maiores detalhes a Lei 10.020/20 que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda acesse aqui.

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