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BACEN cria a Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional

30 set, 2019
BACEN Demonstrações Financeiras Online
Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil – BACEN, no último dia 24 de setembro de 2019, criou, através da Circular n° 3.964 a Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, sistema informatizado, para concentrar as demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, semestrais, anuais e intermediárias, obrigatórias das Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, bem como o relatório de auditor independente.

O envio das informações financeiras das Instituições Financeiras e demais Instituições a funcionar pelo BACEN, devem ser remetidas por meio de sistema informatizado, em arquivo eletrônico, no formato a ser definido pelo BACEN, com certificação digital garantindo a autenticidade dos documentos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

Objetivo da Central de Demonstrações Financeiras

O objetivo do Banco Central em criar a Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional é de congregar as informações financeiras obrigatórias de publicação e divulgação, de todas as Instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, em um ambiente único e de acesso público de consulta gratuita por todos os interessados, possibilitando informações úteis, facilitando as análises e comparabilidades, contribuindo para tomada de decisões do mercado, com confiabilidade, transparência e agilidade. Trata-se de mais um avanço do BACEN, atendendo as novas necessidades do mercado, que a cada dia usufrui constantemente dos avanços tecnológicos.

Em dia 24 de abril de 2019, o Presidente da República havia sancionado a nº Lei 13.818/19, que tratava do regime simplificado de publicidade de atos societários para Sociedades Anônimas, que alterava os artigos nº 289 e nº 294 da nº Lei 6.404/76, para a publicação de forma resumida das demonstrações contábeis. O Banco Central publicou em 29 de agosto de 2019 a Resolução nº 4.740, que revogava § 3º do art. 1º da Circular nº 2.804, de 11 de fevereiro de 1998, estabelecendo novas regras para publicação de demonstrações financeiras, semestrais e anuais, possibilitando o arquivamento em seu próprio site ou em repositório na internet, de acesso público gratuito, que tenha o objetivo específico de divulgação de documentos contábeis e financeiros.

Período abrangente

A partir da data-base de dezembro de 2019, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, elaboradas para fins de cumprimento da obrigação de divulgação ou publicação estabelecida na legislação ou na regulamentação específica serão objeto de envio à Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, disponível no próprio site do Banco Central.

Informações financeiras obrigatórias

Conforme Resolução BACEN 4.720 de 30 de maio de 2019 as demonstrações financeiras obrigatórias são:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração do Resultado;
  • Demonstração do Resultado Abrangente;
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e
  • Notas explicativas.

Além das demonstrações financeiras obrigatórias, além das demonstrações financeiras obrigatórias, devem ser remetidos o Relatório da Administração sobre os negócios sociais, e principais fatos administrativos ocorridos e o Relatório do Auditor Independente respeitando os prazos definidos na regulamentação em vigor para publicação ou divulgação em conformidade aos requisitos legais e regulamentares.

A remessa das demonstrações contábeis devem ser efetuadas de forma completa, ou seja, na sua forma original de publicação ou divulgação definido na regulamentação em vigor e não de forma resumida conforme estabelecido na Resolução BACEN 4.740.

O Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, a Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxo de Caixa e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, relativas às datas-base a partir de 31 de março de 2020 devem ser remetidas também em formato de dados abertos, segundo especificações estabelecidas na regulamentação vigente.

Ao encaminharem as demonstrações financeiras obrigatórias, deve ser elaborado Carta de Apresentação assinada, pelo menos, pelo diretor responsável pela contabilidade, pelo presidente do Comitê de Auditoria, se constituído pela Instituição, e pelo profissional de contabilidade responsável pela elaboração das demonstrações.

Entidades Administradoras de Consórcio

As Administradoras de Consórcio devem enviar, em formato de dados abertos, além das demonstrações financeiras, a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada e a Demonstração de Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada.

Instituições Integrantes do Segmento “5”

Para as Instituições Integrantes do Segmento 5, que são aquelas instituições de porte inferior a 0,1% (um décimo por cento) do PIB e que utilizam metodologia facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, fica facultada a remessa das demonstrações financeiras relativas a data-base de dezembro de 2019.

Prazo de cumprimento da Circular
  • até 30 de novembro de 2019, as demonstrações financeiras semestral e intermediárias publicadas e divulgadas durante o exercício de 2019; e
  • até 30 de junho de 2020, as demonstrações financeiras anuais, semestrais e intermediárias de publicação ou divulgação relativas às datas-base referente ao período de janeiro de 2014 a dezembro de 2018.

Esta Circular já entrou em vigor, cuja data de publicação no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2019.

Fonte: Banco Central do Brasil – BACEN

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