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Lei de Informática – Mudanças no prazo de Obrigações

18 jun, 2021
lei da informatica
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC prorrogou em caráter excepcional o prazo de apresentação do Relatório de Demonstrativo Anual – RDA referente ao ano-calendário de 2020, e do Relatório Consolidado e do parecer conclusivo do Auditor Independente. Passam a vigorar os seguintes prazos:
Data Base Prazo Anterior Novo Prazo de Entrega
Relatório Demonstrativo Anual – RDA 2020 31 de julho de 2021 31 de Outubro de 2021
Relatório consolidado e parecer do auditor independente 2019 31 de julho de 2021 30 de dezembro de 2021
Compõe o RDA a apresentação dos seguintes relatórios descritivos:
  1. das atividades de PD&I;
  2. de cumprimento dos processos produtivos básicos; e
  3. dos resultados alcançados.
A apresentação do Relatório Demonstrativo Anual – RDA é de suma importância para a manutenção do incentivo de redução do IPI. Além do rol de exigências já estabelecidos na Lei, requer ainda que o Relatório Descritivo das Atividades (RDA’), seja elaborado pelas empresas beneficiarias cujo faturamento de bens incentivados seja superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos moldes do “Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)”. Tal medida em 2020 já havia sito tomada pelo Ministério objetivando minimizar os impactos nas empresas em decorrência da pandemia da causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Veja nosso post sobre Auditoria em Projetos de P,D&I. Fonte: Portaria MCTI nº 4.860 de 2 de junho de 2021.

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