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Prazo para Declaração e Restituição do Imposto de Renda 2020

10 jun, 2020

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020, ano-base 2019 (DIRPF 2019) vai até o dia 30 de junho de 2020. Apesar do extenso prazo para a elaboração, é importante que se verifique a documentação necessária para que não ocorra erros de preenchimento acarretando em inconsistências que podem levar à famosa “malha fina” da Receita Federal, decorrentes, muitas vezes, da qualidade das informações incluídas no sistema.

O atraso na entrega da declaração acarretará ao contribuinte uma multa de 1% ao mês, calculado sobre o valor devido, sendo o valor mínimo de multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), limitado a 20% do montante devido.

Quando ocorrerá a correção das restituições do Imposto de Renda?

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB publicou no Diário Oficial da União, no último dia  9 de junho de 2020, a Instrução Normativa nº 1.959, deliberando sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso do DIRPF/2020.

A referida Instrução determina que a data inicial da valoração do crédito, ou seja, acréscimo dos juros, na restituição do Imposto de Renda da Pessoal Física 2020, ano calendário 2019 (DIRF 2020), será a partir de 1º de julho de 2020.

Em decorrência da pandemia da causada pelo Novo Coronavírus, a Secretaria da Receita Federal do Brasil mudou o prazo de entrega das declarações, porém foi mantido o prazo de restituição das declarações entregues até o prazo inicial, 30 de abril de 2020.

Apesar da extensão do prazo de entrega da declaração, o cronograma de restituições foram mantidos. A IN 1.959/20 vem para esclarecer o prazo da aplicação de correção da restituição.

Somente as restituições de contribuintes que ocorrerem a partir do 3º (terceiro) lote serão submetidas a correção. A atualização da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física é baseado na taxa Selic.

CRONOGRAMA DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO

Lote Data
29/05/2020
30/06/2020
31/07/2020
31/08/2020
30/09/2020
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física?

Conforme a Instrução Normativa nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, são obrigados a apresentar a declaração do imposto de renda as pessoas físicas, residente no Brasil, que recebeu durante o exercício de 2019, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,80 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos); (ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Para trabalhadores da atividade rural, é obrigatório para aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

Pessoas que obtiveram a posse ou a propriedade, em 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Ganhos de capital ou de operações em bolsa de valores obtidos em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, e futuros e assemelhados. Pessoa que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Quem está dispensados da entrega Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; e
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

DÚVIDAS FREQUENTES QUANDO DA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Separamos algumas dúvidas frequentes na elaboração da declaração do imposto de renda. Elas podem ser importante para que não ocorra erros de preenchimento, acarretando em inconsistências:

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Posso deduzir o valor que pago referente à contribuição patronal?

Uma das novidades instituídas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB para esta Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física está relacionada a contribuição previdenciária de empregador doméstico.

Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. Sendo assim, foi excluído o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.

DESPESAS COM ALUGUEL

Posso deduzir o valor que pago do aluguel na minha declaração de imposto de renda?

A informação do quanto foi pago de aluguel no ano passado é uma informação obrigatória; a não informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado, porém esta despesa NÃO irá abater o valor do Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte.

GASTOS COM ACUPUNTURA

Tive gastos com acupuntura ano passado, posso deduzir o valor pago com este tratamento?

Para ser aceita como despesa dedutível para efeito do Imposto de Renda, o profissional para o qual se pagou o tratamento, deve ter registro no CRM – Conselho Regional de Medicina, caso contrário não poderá abater o Imposto de Renda a ser pago.

DESPESAS COM MÉDICOS PARTICULARES

Tive gastos com médicos particulares para mim e para meus dependentes, posso declarar esses gastos? São dedutíveis? Qual o limite?

As despesas com médicos particulares são admitidas como despesas dedutíveis e se estende a todos os dependentes e alimentandos da pessoa que está declarando. Não há limite para despesas com médicos, porém para toda e qualquer despesa desta natureza, é obrigatório a  comprovação do gasto, seja por Nota Fiscal, por recibo, podendo ser ainda através de boletos e até  cópia de cheques, que comprove o pagamento ao médico (é imprescindível a identificação do médico- nome e CPF).

DESPESAS COM MEDICAMENTOS

Comprei remédios na farmácia, posso utilizar essa despesa para abater meu imposto de renda?

Não. Os remédios comprados em farmácia não abatem o imposto de renda. A exceção são os medicamentos incluídos na fatura de uma internação hospitalar.

DESPESAS COM IMPLANTES DE SILICONE

Minha esposa é minha dependente e obtiveram gastos com implantes de silicone. É possível abater estes gastos no imposto de renda?

Caso a despesa faça parte da fatura do hospital onde foi realizado o procedimento, é permitido o uso da despesa para abater o imposto de renda, mesmo que o intuito seja puramente estético.

PLANO DE SAÚDE PAGO PELA EMPRESA

Tenho um plano de saúde pela empresa em que trabalho, posso utilizar esta despesa como forma de abatimento?

Caso a empresa pague a despesa integralmente, não há que se falar em lançar tal despesa na declaração do Imposto de Renda. Porém se a empresa não pagou uma parte das despesas do plano em seu nome, ou descontou do seu salário, esta parcela poderá ser utilizada para abater parte do seu Imposto de Renda.

DESPESAS COM A SAÚDE DOS PET’S

Tive muitos gastos com saúde dos meus pets. É permitido utilizar estas despesas no abatimento do Imposto de Renda?

Não, a legislação apenas prevê gastos médicos com o próprio contribuinte, dependentes e alimentados, não sendo possível utilizar gastos com veterinário, ou com animais de estimação (PET’s).

PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL

Paguei pensão alimentícia para meus filhos no ano passado. Posso utilizar esta despesa na declaração do IR?

Sim, caso a Decisão tenha sido homologada em juízo, ou ainda um acordo judicial, ou firmado em cartório, é uma despesa permitida. As pensões pagas espontaneamente e não transitadas em juízo não são aceitas como despesas dedutíveis.

Você tem alguma dúvida sobre o que pode ou não incluir no seu Imposto de Renda? Mande para nosso e-mail contato@conatusaudit.com.br que nós esclareceremos.

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