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Prorrogado o prazo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

6 maio, 2020
LGPD

O Presidente da República, no último dia 29 de abril de 2020, assinou a Medida Provisória nº 959 que prorroga o prazo de vigência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, além de outros assuntos.

A vigência obrigatória da Lei passa para 3 de maio de 2021, anteriormente definida para 18 de agosto de 2020.

ENTENDA A LGPD
  • A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada LGPD, é a lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil e não se restringe ao ambiente da Internet.
  • A LGPD visa a proteção dos dados da pessoa natural, seja ela identificada ou identificável.
  • Ela traz regras de como as Empresas devem coletar, armazenar, usar dados dos consumidores e usuários de sistemas e serviços, além da transparência ao detentor efetivo dos dados, em relação ao indivíduo, garantindo o sigilo dessas informações.
  • Os dados pessoais representam fontes de informações extremamente relevantes para se medir comportamentos dos indivíduos, servindo de estratégia comercial para empresas.
  • A proteção de dados pessoais é uma discussão antiga, começando em 1988 na Europa e culminando em 05/2018 na GDPR para os países da União Europeia, tratando de elementos essenciais como a forma de proteger os dados, principalmente via internet.
O QUE A LGPD PROTEGE?

A Lei protege todo dado pessoal de pessoas físicas identificadas que tornem identificáveis:

  • Nome
  • Data de nascimento e/ou casamento
  • Números de registros (RG, CPF, CNH, outros)
  • Residência
  • Situação patrimonial
  • Estado civil
  • E-mail
  • Imagens
  • Vídeos
  • Geolocalização
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ATENDER A LGPD?

A obrigatoriedade atinge a TODAS AS EMPRESAS, independente do seu porte e/ou segmento, que de alguma forma manipule e/ou armazene informações cadastrais de outras pessoas.

Considerando a necessidade da coleta dos dados de seus clientes para controle interno, e pela necessidade de compartilhamento com terceiros, alguns pontos de observância se tornam necessários.

QUAIS AS PENALIDADES PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LGPD?

Empresas que descumprirem as regras estabelecidas pela Lei 13.709/18, podem sofrer sanções administrativas e multas diárias que podem chegar a R$ 50.000.000,00 e será regulada pela ANPD.

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!

Embora tenha havido a prorrogação, não houve suspensão da obrigatoriedade, e portanto, as empresas ganharam um prazo adicional para implantarem com mais calma as medidas necessárias de adequação.

Apesar da data de início de vigência da LGPD parecer distante, as medidas necessárias devem ser tomadas desde já. E nós podemos ajudar!

Por isso, é preciso se mover com rapidez para que a LGPD não impacte negativamente os negócios. Veja “Como a Lei de Proteção de Dados impacta as empresas do Brasil“.

As empresas terão grandes responsabilidades em relação à proteção dos dados pessoais de seus funcionários, fornecedores e clientes.

Conatus conta com profissionais experientes e qualificados para auxiliá-los de forma eficiência, foco nos principais pontos da LGPD e com qualidade.

Fonte: Governo Federal

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