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Registro contábil do patrimônio líquido para Instituições Financeiras Autorizadas a funcionar pelo BACEN

7 dez, 2020

O Banco Central do Brasil – BACEN publicou no último dia 27 de novembro de 2020 a Resolução CMN nº 4.872, que dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido destinado as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEN e pelas Cooperativas de Crédito.

O objetivo da norma é unificar as diversas Resoluções já emitidas pelo BACEN sobre o registro contábil no patrimônio líquido. Tal medida vem seguindo o Decreto nº 10.139/2019 emitido pelo Governo Federal para revisão e consolidação de normas.

A norma traz os critérios de registro no patrimônio líquido, capital social, constituição de reservas e das destinações sobre lucros, para uniformização das demonstrações financeiras.

Outros Resultados Abrangentes

Devem ser classificados em outros resultados abrangentes, pelo valor líquido de eventuais efeitos tributários, os itens de receita e despesa não reconhecidos no resultado do período conforme regulamentação específica, incluídos os ajustes de avaliação patrimonial.

As Cooperativas de Crédito devem se atentar a norma em item específico.

Ficam Revogados a partir da vigência desta Resolução:

Resolução Norma
Resolução nº 3.565, de 29/05/2008 Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução nº 3.605, de 29/08/2008 Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil das reservas de capital e reservas de lucros, bem como de lucros ou prejuízos acumulados, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução nº 4.003, de 25/08/2011 Altera a Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008, no tocante à classificação contábil das reservas de capital por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução nº 4.706, de 19/12/2018 Dispõe sobre procedimentos para o registro contábil de remuneração do capital pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito.
Circular nº 2.750, de 09/04/1997 Estabelece procedimentos para o registro contábil de subscrição, aumento e redução do capital social.

 

Vigência

Para que as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil possam adaptar seus controles e procedimentos internos à norma, a Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, devendo ser aplicados de forma prospectiva.

Administradoras de Consórcios e Instituições de Pagamentos

Esta Resolução não se aplica às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento.

Fonte: Banco Central do Brasil

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