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Critérios de Oferta Pública para CIC Hoteleiro

15 mar, 2019

Oferta Pública de Distribuição de Contratos de Investimento Coletivo Hoteleiro

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou em 27 de agosto de 2018, a nova regra para ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro, mais conhecido como “CIC Hoteleiro”, a Instrução CVM nº 602.

Conforme a Instrução, o “CIC hoteleiro” é o conjunto de instrumentos contratuais ofertados publicamente, que contenha promessa de remuneração vinculada à participação em resultado de empreendimento hoteleiro organizado por meio de condomínio edilício.

Tal medida visa fomentar o mercado de capitais nacional com a entrada de incorporadoras e operadoras hoteleiras, desburocratizando o processo e deixando de restringir à oferta pública de condo-hotéis, sem deixar de cumprir o papel da CVM de assegurar ao investidor interessado na aquisição de contratos de investimento coletivo hoteleiro, a transparência e lisura por parte das incorporadora e operadoras hoteleiras. A Instrução traz alterações importantes como classificam quais ofertas estarão sujeitas ao registro na CVM, cronograma de realização da oferta, poderes assembleares, prazos de divulgação de informações financeiras entre outros assuntos.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e substitui a Deliberação CVM nº 734, de 17 de março de 2015 entra em vigo na data de sua publicação, sendo alterado a Resolução anterior nº 1.443/13.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários– CVM

Colaboração:

Luiz Soares

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