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Divulgação de Partes Relacionadas para Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamentos

15 mar, 2019

Divulgação sobre Partes Relacionadas de Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamentos

O Banco Central do Brasil – BACEN publicou no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2018 a Circular nº 3.901 de 22 de maio de 2018, referente à obrigatoriedade das Administradoras de Consórcios e as Instituições de Pagamento à observância ao Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas, seus critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas. A partir de 31 de dezembro de 2018 entra em vigor esta circular, revogando a circular anterior de nº 3.463 de 12 de agosto de 2009.

A publicação desta Circular foi decidida em decorrência da atualização ao Pronunciamento Técnico, e trazer esclarecimento sobre o entendimento do Colegiado do BACEN quanto aos conceitos de “controle”, “controle conjunto”, “entidade de investimento” e “influência significativa”. Estes conceitos são muito importante na determinação e classificação por parte Administradoras de Consórcios e as Instituições de Pagamento para sua adequada divulgação em suas notas explicativas, não prejudicando o usuário final das demonstrações contábeis.

Cabe ressaltar que os outros pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 05 (R1), enquanto não recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados pelas Administradoras de Consórcios e as Instituições de Pagamento.

Colaboração:

Luiz Soares

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