Nova Estrutura Conceitual para as Entidades do Setor Público
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou em 4 de outubro de 2016, a Norma Brasileira de Contabilidade destinada às entidades do Setor Público denominada “NBC TSP – Estrutura Conceitual – para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas Entidades do Setor Público”.
Trata-se de mais um passo do Conselho Federal de Contabilidade em trazer as Entidades à convergência das normas contábeis ao padrão internacional e aproximar às práticas contábeis já adotada pelo mercado, e proporcionar informações úteis aos usuários das informações contábeis públicas(contribuintes, doadores, credores, etc.), qualidade na prestação de contas para tomada de decisão. Desde a emissão do framework, já foram aprovadas 21 normas já convergidas das IPSAS:
- NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação
- NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação
- NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
- NBC TSP 04 – Estoques
- NBC TSP 05 – Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente
- NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento
- NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado
- NBC TSP 08 – Ativo Intangível
- NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa
- NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa
- NBC TSP 11 –Apresentação das Demonstrações Contábeis
- NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
- NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis
- NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos
- NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados
- NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas
- NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas
- NBC TSP 18 – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
- NBC TSP 19 – Acordos em Conjunto
- NBC TSP 20 – Divulgação de Participações em Outras Entidades
- NBC TSP 21 – Combinações No Setor Público
A aplicação da Estrutura Conceitual é obrigatória a todas as entidades do setor público como: os governos nacionais, estaduais, distrital, e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes), e facultativa para aquelas empresas controladas por essas Entidades do Setor Público.
Neste processo a participação da auditoria independente tem suma importância para os administradores públicos. As Entidades que contratam os serviços de auditoria independente se beneficiam com a melhora de sua imagem perante o público externo, obtenção de sugestões construtivas para seus processos internos, credibilidade na prestação de contas e das demonstrações contábeis.
Como os profissionais da Conatus podem ajudar as Entidades Públicas?
A Conatus conta com um seleto grupo de profissionais composto por sócio, diretor e equipe de auditores capacitados e com larga experiência prática no atendimento à entidades públicas possibilitando eficiência e agilidade na prestação de serviços de:
- Diagnósticos de convergência de normas contábeis internacionais aplicáveis às entidades do Setor Público;
- Auditoria das demonstrações contábeis em conformidade com as práticas contábeis internacionais aplicáveis adotadas no Brasil às entidades do Setor Público;
- Revisão de processos e controle internos para o compliance à legislação vigente e melhores práticas de mercado em busca da melhoria contínua da estrutura de governança das entidades.
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Luiz Soares
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