Blog Conatus

Normas Contábeis para o Setor Público

15 mar, 2019

Nova Estrutura Conceitual para as Entidades do Setor Público

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou em 4 de outubro de 2016, a Norma Brasileira de Contabilidade destinada às entidades do Setor Público denominada “NBC TSP – Estrutura Conceitual – para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas Entidades do Setor Público”.

Trata-se de mais um passo do Conselho Federal de Contabilidade em trazer as Entidades à convergência das normas contábeis ao padrão internacional e aproximar às práticas contábeis já adotada pelo mercado, e proporcionar informações úteis aos usuários das informações contábeis públicas(contribuintes, doadores, credores, etc.), qualidade na prestação de contas para tomada de decisão. Desde a emissão do framework, já foram aprovadas 21 normas já convergidas das IPSAS:

  • NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação
  • NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação
  • NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
  • NBC TSP 04 – Estoques
  • NBC TSP 05 – Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente
  • NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento
  • NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado
  • NBC TSP 08 – Ativo Intangível
  • NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa
  • NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa
  • NBC TSP 11 –Apresentação das Demonstrações Contábeis
  • NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
  • NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis
  • NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos
  • NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados
  • NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas
  • NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas
  • NBC TSP 18 – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
  • NBC TSP 19 – Acordos em Conjunto
  • NBC TSP 20 – Divulgação de Participações em Outras Entidades
  • NBC TSP 21 – Combinações No Setor Público

A aplicação da Estrutura Conceitual é obrigatória a todas as entidades do setor público como: os governos nacionais, estaduais, distrital, e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes), e facultativa para aquelas empresas controladas por essas Entidades do Setor Público.

Neste processo a participação da auditoria independente tem suma importância para os administradores públicos. As Entidades que contratam os serviços de auditoria independente se beneficiam com a melhora de sua imagem perante o público externo, obtenção de sugestões construtivas para seus processos internos, credibilidade na prestação de contas e das demonstrações contábeis.

Como os profissionais da Conatus podem ajudar as Entidades Públicas?

A Conatus conta com um seleto grupo de profissionais composto por sócio, diretor e equipe de auditores capacitados e com larga experiência prática no atendimento à entidades públicas possibilitando eficiência e agilidade na prestação de serviços de:

  • Diagnósticos de convergência de normas contábeis internacionais aplicáveis às entidades do Setor Público;
  • Auditoria das demonstrações contábeis em conformidade com as práticas contábeis internacionais aplicáveis adotadas no Brasil às entidades do Setor Público;
  • Revisão de processos e controle internos para o compliance à legislação vigente e melhores práticas de mercado em busca da melhoria contínua da estrutura de governança das entidades.

Conte com a Conatus Audit :

Luiz Soares

Audit Partner
luiz.soares@contatusaudit.com.br

Avenida Angélica, nº 2.223, 8º andar – cj. 802
Consolação
São Paulo – Brasil
Cep: 01227-200
+55 (11) 3627-3318
www.conatusaudit.com.br

Compartilhe:

Últimas Publicações

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Em 10 de janeiro de 2023, foi a provada a Lei de nº 14.803, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou...

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou a Orientação Técnica OCPC 07(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da evidenciação na divulgação de relatórios financeiros para fins gerais, anuais e intermediários, obrigatório às...

Inscreva-se para mais novidades.