Objetivo
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou em 27 de setembro de 2019, a Deliberação CVM nº 829, que estabelece novas regras para publicação de demonstrações contábeis para as Sociedades Anônimas de Capital Aberto (“Companhias Abertas”)em decorrência da Medida Provisória nº 892, aprovada pelo Presidente da República em 5 de agosto de 2019.
O que retrata a MP 892/19
A Medida Provisória 892/19 altera o artigo nº 289 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispondo que as publicações das demonstrações contábeis das Sociedades Anônimas de Capital Aberto deverão ser divulgadas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da Companhia estiverem em negociação, e deverão estar autenticadas por certificação digital, mantidos em sítios eletrônicos de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
A partir da medida provisória passam a não ser mais obrigatória a divulgação das demonstrações contábeis em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da Companhia.
Publicação de demonstrações contábeis
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM deliberou que todas Sociedades Anônimas de Capital Aberto (“Companhias Abertas”) deverão publicar e arquivar as demonstrações contábeis ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), ou previstas na regulamentação editada pela CVM, no Sistema “Empresas.NET”, situado no site eletrônico da CVM.
A publicação e arquivamento está desobrigado de ser realizado por meio de certificação digital, prevista no § 1º do art. 289 da Lei das S.A., inclusive às Companhias Abertas enquadradas no art. 19 da Lei nº 13.043, de 2014.
As publicações por parte das Companhias Abertas, serão realizadas sem análise de mérito pela CVM e pela entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da Companhia estiverem admitidos à negociação e não implicam concordância com o conteúdo dos documentos, ou seja, não caberá a CVM a avaliação previa sobre a adequação da publicação dos balanços.
Além da publicação no Sistema “Empresa.NET”, as Companhias Abertas devem disponibilizar as demonstrações contábeis publicadas em sua própria página na rede mundial de computadores (site), sendo dispensada a certificação digital previstas no 1º do art. 290, da Lei das S.A.
A Deliberação CVM entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efetivos a partir de 14 de outubro de 2019.