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As Companhias Fechadas deverão realizar suas publicações das demonstrações contábeis no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

16 out, 2019

O Ministro da Economia, em 26 de setembro de 2019, assinou a Portaria nº 529, que disciplina sobre a publicação e divulgação dos atos e demonstrações contábeis, considerando o disposto no § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das Sociedades Anônimas de capital fechado na Central de Balanços (CB) disponível no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Desde de 14 de outubro de 2019, já está disponível pelo SPED o sistema da Central de Balanços para publicação.

A Portaria dispõe que as publicações das demonstrações contábeis das Sociedades Anônimas de Capital Fechado (“Companhias Fechadas”) deverão ser realizadas nos Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, contendo a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sitio eletrônico por meio da autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Além da disponibilização das publicações na Central de Balanços, as Companhias Fechadas deverão disponibilizar as publicações e divulgações em seu sitio eletrônico, observando os requisitos de certificação digital.

A Portaria aprovada pelo Ministro da Economia foi motivada após instituída a Medida Provisória nº 892, assinada pelo Presidente da República em 5 de agosto de 2019, que alterou a forma de divulgação da publicação das demonstrações contábeis para as Sociedades Anônimas, abertas e fechadas, passando a não ser mais obrigatória a divulgação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da Companhia, seja de forma completa ou resumida.

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos pela Lei nº 6.404, de 1976, além do benefício da isenção de cobrança de taxas para publicações e divulgações.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Órgão: Ministério da Economia

Fonte: Diário Oficial da União

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