Blog Conatus

O prazo de entrega da ECD é prorrogado em carácter excepcional devido à COVID-19

13 maio, 2020

Foi publicado no dia 12 de maio de 2020, a Instrução Normativa nº 1.950, prorrogando em caráter excepcional o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital – ECD referente ao ano-calendário de 2019, em decorrência da pandemia da causada pelo Novo Coronavírus.

O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD conforme previsto no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, ou seja, 31 de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Entenda o que é a Escrituração Contábil Digital.

A Escrituração Contábil Digital – ECD corresponde a versão digital dos seguintes livros:

  • livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • livro Razão e seus auxiliares, se houver; e
  • livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem tem a obrigatoriedade da entrega?

São obrigadas a apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, exceto entidades imunes e isentas (desobrigadas pela Instrução normativa 1.894 de 16 de maio de 2019).

A não apresentação da Escrituração Contábil Digital – ECD nos prazos estabelecidos ou que apresentá-la com incorreções ou omissões estarão sujeitas a multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, incidentes sobre o faturamento, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

Esta Instrução Normativa 1.950, de 12 de maio de 2020, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja aqui em nosso blog a instrução normativa sobre pessoas jurídicas imunes e isentas da entrega da ECD .

Fonte: Diário Oficial da União

Compartilhe:

Últimas Publicações

CTG 10: Diretrizes contábeis no uso de Crédito de Carbono

CTG 10: Diretrizes contábeis no uso de Crédito de Carbono

Com a crescente importância dos temas ambientais e aproveitando a onda da COP 30, reunimos uma série de conteúdos focados na transparência financeira e contábil para apoiar empresas na construção de uma gestão mais sustentável. Neste primeiro post, faremos um resumo...

Novas Regras na Tributação de Pessoas Físicas

Novas Regras na Tributação de Pessoas Físicas

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, promoveu alterações na tributação da renda das pessoas físicas e entre essas mudanças destacamos: revisão das faixas de incidência mensal do imposto de renda; definição...

Inscreva-se para mais novidades.