O Banco Central do Brasil – BACEN publicou em 29 de maio de 2019 a Resolução nº 4.818, que estabelece as Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas.
Esta norma elaborada vem em consonância do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais. O Bacen também aprovou a Resolução nº 4.817, que estabelece as Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN à observância ao Pronunciamento Técnico “CPC 18 – Investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto”, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
OBJETIVO
A norma tem como objeto consolidar os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, das Instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS
Competência | Demonstrações financeiras obrigatórias |
30 de junho e 31 de dezembro |
|
As Instituições financeiras constituídas na forma de capital fechado, cooperativas de crédito singulares, e sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM), e à de pequeno porte, cujo patrimônio líquido seja inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) em 31 de dezembro do exercício anterior, ficam dispensadas da elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa.
NOTAS EXPLICATIVAS SELECIONADAS
As demonstrações financeiras semestrais relativas aos semestres a findarem em 30 de junho podem ser acompanhadas de “notas explicativas selecionadas”, de acordo com os procedimentos a serem definidos pelo BACEN.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS
Para as Instituições que voluntariamente ou por força de disposições legais, estatutárias ou contratuais, elaborarem e divulgarem suas demonstrações contábeis financeiras intermediárias devem divulgar ou no modelo completo das demonstrações contábeis ou de forma condensada, incluindo demonstrações contábeis selecionadas de acordo com os procedimentos a serem definidos pelo BACEN.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
As Instituições registradas como Companhia aberta ou que sejam líderes de Conglomerado Prudencial enquadrado no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2) ou no Segmento 3 (S3), conforme regulamentação específica, devem elaborar demonstrações financeiras anuais consolidadas adotando o padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS Foundation).
VIGÊNCIA
Para que as Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN possam adaptar seus controles e procedimentos internos à norma, a Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Com a consolidação trazida pela Resolução, fica revogada os arts. 1º a 9º Resolução Bacen nº 4.776/2020. Veja mais detalhes em nosso post Instituições Financeiras deverão elaborar Demonstrações Financeiras Consolidadas de acordo com o IFRS.