O Presidente da República, no último dia 10 de junho de 2020 sancionou a Lei nº 14.010, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Dentre os diversos assuntos tratados na Lei, houve a prorrogação do prazo de vigência das sanções administrativas Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) de responsabilidade da autoridade nacional em regulamentar descritas nos artigos 52, 53 e 54:
O prazo para que as empresas se adaptassem a LGPD sem que houvesse o risco de ocorrência de penalização em caso de infração passou por diversas prorrogações, principalmente pela influência o isolamento e restrições impostas pelos Estados e Municípios no período de pandemia. A vigência obrigatória da Lei passa para 1º de agosto de 2021, anteriormente definida para 18 de agosto de 2020.
PRAZOS ESTABELECIDOS PARA CUMPRIMENTO DA LGPD
Lei 13.709/18 | MP nº 959/20 | Lei 14.010/20 (Novo prazo) | |
Entrada em vigor da LGPD | 18/08/2020 | 03/05/2021 | 01/08/2021 |
PENALIDADES EM NÃO CUMPRIMENTO DA LGPD ?
As Empresas que descumprirem as regras estabelecidas pela Lei 13.709/18, podem sofrer sanções administrativas e multas diárias que podem chegar a R$ 50.000.000,00 e será regulada pela ANPD.
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
Embora tenha havido a prorrogação, não houve Suspensão da obrigatoriedade, e portanto, as empresas ganharam um prazo adicional para implantarem com mais calma as medidas necessárias de adequação.
Apesar da data de início de vigência da LGPD parecer distante, as medidas necessárias devem ser tomadas desde já. E nós podemos ajuda-los!
Por isso, é preciso se mover com rapidez para que a LGPD não impacte negativamente os negócios.
As empresas terão grandes responsabilidades em relação à proteção dos dados pessoais de seus funcionários, fornecedores e clientes.
A Conatus conta com profissionais experientes e qualificados para auxiliá-los de forma eficiência, foco nos principais pontos da LGPD e com qualidade.
Quer entender um pouco mais sobre a LGPD? Então veja nosso post explicando um pouco o que é a Lei, obrigações e penalidades aqui.
Fonte: Governo Federal