Blog Conatus

Nova Ampliação dos Prazos Contidos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

27 ago, 2020

Em 24 de agosto de 2020, foi decretada a prorrogação do prazo para celebrar de acordos de redução proporcional  de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Em 13 de julho de 2020, foi assinado o Decreto  nº 10.422, que prorrogava os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para pagamento dos benefícios emergenciais trazidos pela Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, passando de 90 (noventa) dias para 120 (cento e vinte) dias. Novamente o Governo promove a postergação do prazo para no intuito de manter o enfrentamento de “estado de calamidade pública”, e da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia da causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19)

 

Hipóteses Artigo da Lei 14.020 Novo prazo
Redução de jornada de trabalho e de salário (mesmo para casos onde há períodos sucessivos e intercalados). Art. 7 acrescidos de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.
Suspensão temporária do contrato de trabalho (mesmo para casos onde há períodos sucessivos e intercalados). Art. 8 acrescidos de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.

 

Ambos prazos ficarão limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Contrato de trabalhado intermitente

O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 2 (dois) meses, contado da data de encerramento do período total de 4 (quatro) meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Veja  nossa publicação anterior com  maiores detalhes a Lei 10.020/20 que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, acesse aqui.

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

 

Compartilhe:

Últimas Publicações

CTG 10: Diretrizes contábeis no uso de Crédito de Carbono

CTG 10: Diretrizes contábeis no uso de Crédito de Carbono

Com a crescente importância dos temas ambientais e aproveitando a onda da COP 30, reunimos uma série de conteúdos focados na transparência financeira e contábil para apoiar empresas na construção de uma gestão mais sustentável. Neste primeiro post, faremos um resumo...

Novas Regras na Tributação de Pessoas Físicas

Novas Regras na Tributação de Pessoas Físicas

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, promoveu alterações na tributação da renda das pessoas físicas e entre essas mudanças destacamos: revisão das faixas de incidência mensal do imposto de renda; definição...

Inscreva-se para mais novidades.