O Banco Central do Brasil – BACEN publicou no último dia 17 de novembro de 2020 a Resolução CMN nº 4.871, que altera os regulamentos específicos às Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, (Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986), e das Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989).
O objetivo da alteração foi trazer uma atualização aos procedimentos e operações vigentes no mercado financeiro. Dentre as mudanças destacamos:
- Autorização para emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor;
- Exercício outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários; e
- Manutenção de conta de registro exclusivo para registro de operações de cada cliente.
Ficam Revogados a partir da vigência desta Resolução, os artigos nº 11 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 1986, e nº 14 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 1989.
Vigência
Para que as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários possam adaptar seus controles e procedimentos internos à norma, a Resolução entra em vigor a partir de 4º de janeiro de 2021.
Fonte: Banco Central do Brasil