O Banco Central do Brasil – BACEN publicou no último dia 27 de novembro de 2020 a Resolução CMN nº 4.872, que dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido destinado as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEN e pelas Cooperativas de Crédito.
O objetivo da norma é unificar as diversas Resoluções já emitidas pelo BACEN sobre o registro contábil no patrimônio líquido. Tal medida vem seguindo o Decreto nº 10.139/2019 emitido pelo Governo Federal para revisão e consolidação de normas.
A norma traz os critérios de registro no patrimônio líquido, capital social, constituição de reservas e das destinações sobre lucros, para uniformização das demonstrações financeiras.
Outros Resultados Abrangentes
Devem ser classificados em outros resultados abrangentes, pelo valor líquido de eventuais efeitos tributários, os itens de receita e despesa não reconhecidos no resultado do período conforme regulamentação específica, incluídos os ajustes de avaliação patrimonial.
As Cooperativas de Crédito devem se atentar a norma em item específico.
Ficam Revogados a partir da vigência desta Resolução:
Resolução | Norma |
Resolução nº 3.565, de 29/05/2008 | Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. |
Resolução nº 3.605, de 29/08/2008 | Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil das reservas de capital e reservas de lucros, bem como de lucros ou prejuízos acumulados, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. |
Resolução nº 4.003, de 25/08/2011 | Altera a Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008, no tocante à classificação contábil das reservas de capital por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. |
Resolução nº 4.706, de 19/12/2018 | Dispõe sobre procedimentos para o registro contábil de remuneração do capital pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito. |
Circular nº 2.750, de 09/04/1997 | Estabelece procedimentos para o registro contábil de subscrição, aumento e redução do capital social. |
Vigência
Para que as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil possam adaptar seus controles e procedimentos internos à norma, a Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, devendo ser aplicados de forma prospectiva.
Administradoras de Consórcios e Instituições de Pagamentos
Esta Resolução não se aplica às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento.
Fonte: Banco Central do Brasil