O Banco Central do Brasil – BACEN, publicou em 12 de agosto de 2020, a Resolução BCB n° 2 que consolida os critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, direcionados para as Administradoras de Consórcio e pelas Instituições de Pagamento, e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A seguir alguns trechos da Resolução:
Critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamento
As Administradoras de Consórcio e as Instituições de Pagamento devem elaborar e divulgar na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, no endereço eletrônico oficial do Bacen na internet as seguintes demonstrações financeiras anuais, relativas ao exercício social, e semestrais, relativas aos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro:
Data-base | Demonstrações financeiras | Prazo de remessa |
DF’s anuais findas em 31/12 | • Balanço Patrimonial; • Demonstração do Resultado; • Demonstração do Resultado Abrangente; • Demonstração dos Fluxos de Caixa; • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; • Demonstração Consolidada dos Recursos de Consórcio**; e • Demonstração Consolidada de Variações nas Disponibilidades de Grupos** |
Até 90 (noventa) dias da data-base, para as demonstrações relativas aos períodos findos em 31 de dezembro |
DF’s semestrais findas em 30/06* e 31/12 | • Balanço Patrimonial; • Demonstração do Resultado; • Demonstração do Resultado Abrangente; • Demonstração dos Fluxos de Caixa; • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; • Demonstração Consolidada dos Recursos de Consórcio**; e • Demonstração Consolidada de Variações nas Disponibilidades de Grupos** |
Até 60 (sessenta) dias da data-base, para as demonstrações relativas aos períodos findos em 30 de junho |
*As demonstrações financeiras semestrais relativas aos semestres findos em 30 de junho podem ser acompanhadas de notas explicativas selecionadas.
** Divulgação obrigatória somente para as Administradoras de Consórcio.
A obrigatoriedade para as Administradoras de Consórcio e as Instituições de Pagamento elaborarem e divulgarem as demonstrações financeiras é válida a partir da data da publicação da autorização para funcionamento da instituição no Diário Oficial da União, exceto nos casos em que o Bacen, em caráter excepcional, determinar outra data com o objetivo de racionalizar o fluxo das informações.
As demonstrações financeiras devem ser acompanhadas do relatório de auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.
Em caso de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras intermediárias, voluntaria ou por força de disposições legais, estatutárias ou contratuais, devem divulgar o conjunto completo de demonstrações financeiras de acordo com as normas estabelecidas pela própria Resolução nº 02/20, ou de forma condensada.
Para as Instituições registradas como companhia aberta ou líderes de grupo econômico integrado por instituição registrada como companhia aberta, ou por decisão voluntária, devem elaborar demonstrações financeiras anuais consolidadas, adotando o padrão contábil internacional emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Esta decisão de divulgação das demonstrações contábeis consolidadas produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo vedada sua aplicação antecipada, exceto no caso de divulgação ou publicação voluntária.
Normas Contábeis
Na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, as Administradoras de Consórcio e as Instituições de Pagamento devem observar, além do disposto na Resolução nº 02/2020, os seguintes pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis:
I – Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa
II – Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas
III – Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento Subsequente
IV – Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação
A Resolução estabelece os critérios do conteúdo e forma das demonstrações financeiras exigidos às Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para melhor transparência e comparabilidade do segmento, de forma a representar apropriadamente a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa das Instituições, de acordo com as definições e os critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas previstos.
Critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras intermediárias e condensadas
Demonstrações | Informações a serem apresentadas |
Demonstrações intermediárias | I – a Demonstração do Resultado e a Demonstração do Resultado Abrangente com base no saldo acumulado do exercício social corrente; e II – as demais demonstrações com base no saldo do exercício social corrente. |
Demonstrações condensadas | Devem incluir todas as informações relevantes para a compreensão das mudanças na sua situação patrimonial e financeira, no seu desempenho e nos seus fluxos de caixa ocorridas desde o término do exercício social mais recente, incluindo, no mínimo, o saldo de cada um dos grupos e subgrupos de contas que estiverem incluídos nas demonstrações financeiras completas mais recentes |
As Instituições Financeiras tem o prazo para divulgação dessas demonstrações financeiras de até 45 (quarenta e cinco) dias da data-base.
Vedações e Deliberações
Algumas vedações devem ser atentadas:
- Esta Resolução não se aplica às Associações e às Entidades Civis sem Fins Lucrativos autorizadas pelo Bacen a administrar Consórcios.
- As Administradoras de Consórcio e as Instituições de Pagamento que não sejam registradas como companhia de capital aberto e que tenham patrimônio líquido inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, estão dispensadas da elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Ficam revogados as seguintes normas:
I – a Circular nº 3.578, de 16 de fevereiro de 2012;
II – a Circular nº 3.901, de 22 de maio de 2018;
III – os arts. 1º a 14 da Circular nº 3.950, de 25 de junho de 2019;
IV – a Circular nº 3.959, de 4 de setembro de 2019; e
V – a Circular nº 3.964, de 25 de setembro de 2019.
Vigência
A Resolução nº 02/2020 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, devendo ser aplicada a elaboração, divulgação e remessa das demonstrações financeiras de forma prospectiva.