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Reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas Instituições Financeiras

26 fev, 2021
Medidas trabalhistas
O Banco Central do Brasil – Bacen, publicou em 23 de dezembro de 2020, a Resolução n° 4.877 que estabelece critérios para a mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Bacen. A seguir alguns trechos da Resolução: Para atendimento da Resolução as obrigações sociais e trabalhistas devem ser reconhecidas, mensalmente, por ocasião da elaboração dos balancetes ou balanços, como passivo, os valores devidos relativos ao período corrente e a períodos anteriores referente a: I – parcelas do resultado do período atribuídas ou a serem atribuídas a empregados e a administradores ou a fundos de assistência, com base em disposições legais, estatutárias ou contratuais, ou propostas pela administração para aprovação da assembleia geral ordinária ou reunião de cotistas ou sócios; e II – demais obrigações assumidas com empregados. A norma estabelece ainda que devem observar ao Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012, na mensuração, reconhecimento e divulgação de benefícios a empregados.

Taxa de desconto

Para a determinação da taxa de desconto de que tratam os itens 83 a 86 do Pronunciamento CPC 33 (R1) as Instituições Financeiras ficam autorizadas a utilizar como base o rendimento médio de mercado apurado nos 6 (seis) meses anteriores à data a que se referem as demonstrações financeiras, observados os demais dispositivos previstos no Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1). Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, dispondo inclusive sobre a divulgação de informações em notas explicativas, bem como poderá determinar alteração na taxa de desconto, caso identifique inobservância a taxa aplicada pelas Instituições Financeiras. Fica revogada a Resolução nº 4.424, de 25 de junho de 2015 que trata de registro contábil e a evidenciação de benefícios a empregados.

Vigência

A Resolução nº 4.877/2020 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Esta Resolução não se aplica às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento, que devem observar a Resolução 59/2020. Fonte: Banco Central do Brasil – Bacen

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