A norma contábil para empresas em liquidação aborda os critérios contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação dos ativos e passivos, e forma de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis e demais assuntos relevantes relacionados ao tema exigidos para entidades em processo de liquidação.
Entende-se por “liquidação” o processo pelo qual a entidade converte seus ativos em dinheiro ou em outros ativos e liquida suas obrigações com os credores e distribui aos detentores de interesses residuais eventual saldo remanescente objetivando sua extinção.
“Entidade em liquidação” é a entidade que esteja em processo de liquidação, desde que a sua liquidação não seja prevista em seus documentos constitutivos.
A elaboração e divulgação das demonstrações contábeis de acordo com esta norma torna-se obrigatória a partir do momento que iniciar o processo de liquidação, independentemente do período de reporte a que esteja submetida mensal ou anualmente, de acordo com a especificidade da entidade.
A norma estabelece critérios e procedimentos contábeis específicos para entidade em liquidação nas seguintes situações:
- Entidades em liquidação (voluntária ou por órgão regulador);
- Liquidação judicial ou extrajudicial;
- Autofalência;
- Falência;
- Insolvência civil.
Além dos motivos acima, qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação.
Esta norma não se aplica a Entidades em recuperação judicial ou extrajudicial que deve continuar a elaborar a escrituração contábil conforme as normas a que se sujeitava antes do início da recuperação e deve ainda atender às exigências da regulamentação específica sobre o processo em que se encontra. Tal decisão é devido ao fato de tais Entidades ainda não demostrarem indícios de descontinuidade.
Reconhecimento e mensuração
As entidades devem elaborar suas demonstrações contábeis no pressuposto da não continuidade operacional, considerando os seguintes critérios para ativos e passivos:
Ativos
a) Mensurados pelo valor de liquidação;
b) Valor justo líquido das despesas de vendas até que uma mensuração do valor de liquidação se torne disponível; e
c) Custo histórico, considerando eventuais perdas por recuperabilidade.
Passivos e provisões
a) Mensurados pelos valores formal e legalmente devidos,
b) Melhor estimativa de saída de caixa para liquidar a obrigação presente.
Demonstrações contábeis em liquidação
Empresas em liquidação possuem características e necessidades especiais de forma que a base de elaboração das demonstrações contábeis devem ser distintas daquelas aplicáveis às Entidades em continuidade.
A elaboração das demonstrações contábeis são diferentes das demonstrações contábeis aplicáveis e entidades em situação de continuidade. A norma estabelece como demonstrações contábeis oficiais para Entidades em Liquidação:
1) Demonstração dos Ativos Líquidos;
2) Demonstração das Mutações dos Ativos Líquidos;
3) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
4) Demonstração da Moeda de Liquidação (em caso de falência); e
5) Notas explicativas.
O pronunciamento técnico foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM através da Resolução CVM nº 28 e pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da NBC TG 900, devido a inexistência de norma específica emitida pelo IASB. Para a elaboração do presente Pronunciamento, foi tomado como ponto de partida alguns conceitos da norma específica emitida pelo FASB (Presentation of Financial Statements – Topic 205 – Liquidation Basis of Accounting), órgão normatizador norte-americano.
Vigência
A Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Conselho Federal de Contabilidade – CFC