Blog Conatus

Contabilidade para empresas em liquidação

23 abr, 2021

A norma contábil para empresas em liquidação aborda os critérios contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação dos ativos e passivos, e forma de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis e demais assuntos relevantes relacionados ao tema exigidos para entidades em processo de liquidação.

Entende-se por “liquidação” o processo pelo qual a entidade converte seus ativos em dinheiro ou em outros ativos e liquida suas obrigações com os credores e distribui aos detentores de interesses residuais eventual saldo remanescente objetivando sua extinção.

“Entidade em liquidação” é a entidade que esteja em processo de liquidação, desde que a sua liquidação não seja prevista em seus documentos constitutivos.

A elaboração e divulgação das demonstrações contábeis de acordo com esta norma torna-se obrigatória a partir do momento que iniciar o processo de liquidação, independentemente do período de reporte a que esteja submetida mensal ou anualmente, de acordo com a especificidade da entidade.

A norma estabelece critérios e procedimentos contábeis específicos para entidade em liquidação nas seguintes situações:

  • Entidades em liquidação (voluntária ou por órgão regulador);
  • Liquidação judicial ou extrajudicial;
  • Autofalência;
  • Falência;
  • Insolvência civil.

Além dos motivos acima, qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação.

Esta norma não se aplica a Entidades em recuperação judicial ou extrajudicial que deve continuar a elaborar a escrituração contábil conforme as normas a que se sujeitava antes do início da recuperação e deve ainda atender às exigências da regulamentação específica sobre o processo em que se encontra. Tal decisão é devido ao fato de tais Entidades ainda não demostrarem indícios de descontinuidade.

Reconhecimento e mensuração

As entidades devem elaborar suas demonstrações contábeis no pressuposto da não continuidade operacional, considerando os seguintes critérios para ativos e passivos:

Ativos
a) Mensurados pelo valor de liquidação;
b) Valor justo líquido das despesas de vendas até que uma mensuração do valor de liquidação se torne disponível; e
c) Custo histórico, considerando eventuais perdas por recuperabilidade.

Passivos e provisões
a) Mensurados pelos valores formal e legalmente devidos,
b) Melhor estimativa de saída de caixa para liquidar a obrigação presente.

Demonstrações contábeis em liquidação

Empresas em liquidação possuem características e necessidades especiais de forma que a base de elaboração das demonstrações contábeis devem ser distintas daquelas aplicáveis às Entidades em continuidade.

A elaboração das demonstrações contábeis são diferentes das demonstrações contábeis aplicáveis e entidades em situação de continuidade. A norma estabelece como demonstrações contábeis oficiais para Entidades em Liquidação:

1) Demonstração dos Ativos Líquidos;
2) Demonstração das Mutações dos Ativos Líquidos;
3) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
4) Demonstração da Moeda de Liquidação (em caso de falência); e
5) Notas explicativas.

O pronunciamento técnico foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM através da Resolução CVM nº 28 e pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da NBC TG 900, devido a inexistência de norma específica emitida pelo IASB. Para a elaboração do presente Pronunciamento, foi tomado como ponto de partida alguns conceitos da norma específica emitida pelo FASB (Presentation of Financial Statements – Topic 205 – Liquidation Basis of Accounting), órgão normatizador norte-americano.

Vigência

A Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Conselho Federal de Contabilidade – CFC

Compartilhe:

Últimas Publicações

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Em 10 de janeiro de 2023, foi a provada a Lei de nº 14.803, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou...

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou a Orientação Técnica OCPC 07(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da evidenciação na divulgação de relatórios financeiros para fins gerais, anuais e intermediários, obrigatório às...

Inscreva-se para mais novidades.