A seguir um resumo das principais medidas saneadoras instituídas pelo Governo:
Medidas trabalhistas sugeridas para enfrentamento da emergência de saúde pública frente a Covid-19
Pelo prazo de 120, contado da data desta MP as empresas podem adotar as seguintes medidas trabalhistas para preservação do emprego e renda:
1. Teletrabalho
Teletrabalho refere-se a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza não configurem trabalho externo.
O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independente da existência de acordos individuais ou coletivo, dispensando o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Cabe ao empregador notificar ao empregado com antecedência de no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas por escrito ou por meio eletrônico.
É de responsabilidade do empregador o fornecimento dos recursos tecnológicos e de infraestrutura necessária par à prestação do empregado, bem como reembolsos de despesas arcadas pelo empregador previstas em contrato escrito.
2. Antecipação de férias individuais
O empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação de férias individuais com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito ou por meio eletrônico, com indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Colaboradores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus serão priorizados para o gozo das férias, individuais ou coletivas.
3. Concessão de férias coletiva
O empregador ao conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito ou por meio eletrônico. Não há necessidade de comunicação prévia ao Ministério da Economia e a Sindicatos representativos da categoria profissional.
4. Aproveitamento e a antecipação de feriados
Podem ser antecipadas o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito ou por meio eletrônico.
5. Banco de horas
Autorizado a interrupção das atividades do empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para compensação no prazo de 18 (dezoito) meses.
6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Durante a vigência da MP fica suspensa da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.
7. Diferimento do recolhimento do FGTS
Suspenso a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente às competências de abril, maio, junho e julho/2021, podendo ser realizado o pagamento a partir de setembro de 2021 de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e juros.
PRAZO DE VIGÊNCIA PRORROGADO
A Medida Provisória que já possuía prazo de vigência de 120 dias, obteve em 16 de junho através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42 sua vigência prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.
Fonte: Diário Oficial da União