A Receita Federal do Brasil publicou hoje, dia 14 de julho de 2021, a Instrução Normativa nº 2.039, prorrogando em caráter excepcional o prazo da transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao Ano-Calendário 2020, para 30 de setembro de 2021.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2021.
CASOS EXCEPCIONAIS
Para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica referente ao ano-calendário de 2021 o prazo de entrega dependerá da data do evento:
Evento | Prazo de entrega da ECF |
Janeiro a junho de 2021 | até 30 de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2021 | até 3º mês subsequente ao evento |
Fonte: Diário Oficial da União