O Banco Central do Brasil – Bacen, publicou em 25 de novembro de 2021, a Resolução n° 4.968 que estabelece os sistemas controles internos das Instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen. A seguir alguns trechos da Resolução:
As Instituições Financeiras devem implementar e manter sistemas de controles internos compatíveis com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio.
OBJETIVOS | CARACTERÍSTICAS |
Desempenho: relacionado à eficiência e à efetividade no uso dos recursos nas atividades desenvolvidas; Informação: relacionado à divulgação voluntária ou obrigatória, interna ou externa, de informações financeiras, operacionais e gerenciais, que sejam úteis para o processo de tomada de decisão; e Conformidade: relacionado ao cumprimento de disposições legais, regulamentares e previstas em políticas e códigos internos. |
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Relatório Anual sobre os Sistemas de Controles Internos
O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com os sistemas de controles internos deve ser objeto de Relatório Anual, contendo:
- Avaliação sobre a adequação e a efetividade dos sistemas de controles internos;
- Recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento, quando for o caso; e
- Manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
O Relatório Anual deverá ser submetido ao Conselho de Administração, ou, se inexistente, à Diretoria, bem como às auditorias interna e externa da instituição, além de ser mantido a disposição do BACEN pelo prazo de 5 anos.
Dentre as responsabilidades do Conselho de Administração, está de garantir que a Diretoria da Instituição tome as medidas necessárias para identificar, medir, monitorar e controlar os riscos de acordo com os níveis de riscos definidos.
A partir de 10 de janeiro de 2023, as Instituições Financeiras devem designar perante o Banco Central do Brasil – Bacen, o Diretor responsável pelo cumprimento dos sistemas de controles internos.
Estão desobrigadas ao atendimento desta Resolução sobre controles internos às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento, que devem seguir as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Ficam revogadas as Resoluções nº 2.554, de 24 de setembro de 1997, nº 3.056, de 19 de dezembro de 2002, e nº 4.390, de 18 de dezembro de 2014.
Veja nossa publicação sobre as Políticas para as atividades da Auditoria Interna.
Fonte: Banco Central do Brasil – Bacen