A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC alterou a Instrução nº 31 de 20 de agosto de 2020, para o cumprimento de entrega do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
A seguir um resumo da Instrução Previc nº 44, de 23 de dezembro de 2021:
Relatórios do auditor | Prazo anterior IN 31/20 | Novo Prazo IN 44/21 |
Relatório circunstanciado sobre controles internos | Até 60 dias* | Até 31/05 |
Relatório para propósito específico, exigido das EFPC classificadas pela Previc como Entidade Sistemicamente Importante – ESI | Até 60 dias* | Até 31/05 |
*Inciso III do artigo 32 da Instrução Previc nº 31 revogado.
Esta ampliação do prazo não se aplica ao relatório de auditoria independente das demonstrações contábeis dos Fundos de Pensão, que permanecem o prazo de elaboração e aprovação até 31 de março do exercício social subsequente ao de referência.
No conjunto das demonstrações contábeis devem ser complementadas como segue:
Demonstrações contábeis | Informações obrigatórias: |
Balanço Patrimonial Consolidado |
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Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA Consolidado | |
Notas explicativas às demonstrações contábeis consolidadas | |
Parecer do Conselho Fiscal com opinião sobre as demonstrações contábeis | |
Manifestação do Conselho Deliberativo relativo a aprovação das demonstrações contábeis | |
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis |
Esta norma entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.
Veja os principais assuntos trazidos pela Instrução Previc nº 31 no post Novos Procedimentos Contábeis para Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Fonte: PREVIC