A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 que consolida as normas sobre Companhias Securitizadoras em Direitos Creditório, orientando sobre as atividades do segmento como a emissão pública de títulos de securitização, suspensão, cancelamento de registro, bem como a forma e funcionamento das operações de securitização, suas obrigações, além da administração, controle e registro de patrimônio apartado.
A seguir, alguns dos principais trechos da Resolução CVM nº 60 que entra em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
Securitização de direitos creditórios
Entende-se por securitização de direitos creditórios os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico. Os títulos de securitização são os valores mobiliários emitidos por Companhias Securitizadoras.
As Securitizadoras são responsáveis pelas atividades de monitoramento, controle, processamento e liquidação dos ativos e garantias vinculados à operação de securitização.
Categorias de Companhias Securitizadoras
S.1 – Companhia a qual permite a emissão pública de títulos de securitização exclusivamente com a instituição de regime fiduciário.
S.2 – Companhia a qual permite a emissão pública de títulos de securitização com ou sem instituição de regime fiduciário.
Vedações às Companhias Securitizadoras
- Aquisição de direitos creditórios ou subscrição de dívida, direta ou indiretamente, de partes relacionadas;
- Prestar garantias em benefício próprio ou de outro patrimônio separado, utilizando os bens ou direitos sob regime fiduciário;
- Recebimento de recursos provenientes dos ativos vinculados em conta corrente ou de pagamento não vinculados à emissão;
- Adiantamento de rendas futuras à investidores;
- Aplicar no exterior com recursos captados com a emissão;
- Captação de empréstimos em nome dos patrimônios separados administrados;
- Negligenciar em qualquer circunstância, a defesa dos direitos e interesses dos titulares dos títulos de securitização por ela emitidos.
Controles internos
As Securitizadoras devem desenvolver e implementar programa contendo regas, procedimentos e controles internos atendendo aos preceitos éticos e profissionais, e regulamentação vigente, disseminado entre todos os empregados e administradores.
O Diretor Responsável pela prática de controles internos deve encaminhar até o último dia útil de cada ano Relatório de controles internos correspondente ao ano civil anterior contemplando:
- Conclusão dos exames efetuados;
- Recomendações sobre eventuais deficiências, com plano de ação definindo cronograma;
- Manifestação do diretor responsável pelas atividades de securitização a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas planejadas, de acordo com cronograma específico, ou efetivamente adotadas para saná-las
Este Relatório de Controles Internos deve ficar a disposição da CVM na sede da Companhia Securitizadora.
Informações obrigatórias
A seguir algumas informações a serem mantidas atualizadas pelas Companhias Securitizadoras:
No site da Companhia | Envio para CVM |
|
|
Prazos de Informações obrigatórias
Informações | Prazos de envio à CVM |
Formulário de Referência | Até 5 meses da data de encerramento do exercício. |
Informes mensais das emissões de CRI. | Até 30 dias contados do encerramento do mês de referência. |
Informes mensais das emissões de CRA. | Até 30 dias contados do encerramento do mês de referência. |
Informes mensais de outros títulos de securitização. | Até 30 dias contados do encerramento do mês de referência. |
Demonstrações Financeiras da Companhia Securitizadora acompanhadas do relatório da administração e relatório do auditor independente. | Até 3 meses do encerramento do exercício social. |
Demonstrações Financeiras por cada patrimônio separado acompanhadas do relatório da administração e relatório do auditor independente. | Até 3 meses do encerramento do exercício social do patrimônio. |
Relatórios elaborados pelo Agente Fiduciário com a regulamentação específica, quando aplicável. | Em até 2 dias úteis, após decorrido o prazo de 4 meses de encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua divulgação, o que ocorrer primeiro. |
As demonstrações financeiras devem ter a data-base de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.
As Securitizadoras que estejam registradas na CVM devem se adaptar à esta Resolução em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua entrada em vigor, ou seja, 29 de outubro de 2022, podendo gerar cancelamento de registro da Companhia pela CVM.
Normas Revogadas
Ficam revogadas as Instruções CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, nº 443, de 8 de dezembro de 2006, nº 600, de 1º de agosto de 2018, e nº 603, de 31 de outubro de 2018.