A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou a Instrução nº 42 em 11 de outubro de 2021, com critérios a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC na constituição de provisões para perdas associadas ao risco de crédito dos ativos financeiros.
Classificação do Risco de Crédito
Os ativos financeiros sujeitos a risco de crédito devem ser classificados em ordem crescente de nível de risco e constituídos provisões para perdas esperadas, conforme percentuais e níveis descritos a seguir:
Nível de risco | Percentual de provisão | Classificação por nível de atraso |
Nível AA | 0% | – |
Nível A | Maior que 0% a 1% | Atrasos entre 15 a 30 dias |
Nível B | Maior que 1% a 5% | Atrasos entre 31 a 60 dias |
Nível C | Maior que 5% a 10% | Atrasos entre 61 a 90 dias |
Nível D | Maior que 10% a 25% | Atrasos entre 91 a 120 dias |
Nível E | Maior que 25% a 50% | Atrasos entre 121 a 180 dias |
Nível F | Maior que 50% a 75% | Atrasos entre 181 a 240 dias |
Nível G | Maior que 75% a 99% | Atrasos entre 241 a 360 dias |
Nível H | Igual a 100% | Atrasos acima de 361 dias |
Os Fundos de Pensão devem estabelecer políticas e procedimentos de classificação de ativos financeiros com base no risco de crédito, mantendo a disposição dos órgãos de supervisão e da auditoria independente.
As políticas devem ser elaboradas com base em critérios consistentes e verificáveis, alinhados à informações internas e externas, amplamente suportados por documentos comprobatórios.
Constituição de Provisões de Perdas
As provisões para perdas devem ser constituídas com base na perda esperada, objeto da classificação do nível de risco de crédito inicial, e conforme os parâmetros da perda incorrida, e contabilizados em conta de “dedução/variação negativa”, a débito em contrapartida à conta redutora do respectivo grupo de “investimentos”, a crédito.
Quando for improvável a sua recuperação ou decorrido o prazo de 361 dias de atraso os ativos financeiros devem ser baixados contabilmente e controlados em separados até esgotado os trâmites judiciais de cobrança.
Com a aprovação desta Instrução, o Capítulo IV, da Instrução nº 31/20 que trata de Provisões para Perdas fica revogada, por trazer melhor detalhamento sobre critérios de classificação.
Esta norma entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Veja os principais assuntos trazidos pela Instrução Previc nº 31 no post Novos Procedimentos Contábeis para Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Fonte: PREVIC