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Veja o que alterou na Atualização da ECD e ECF em 2022

30 mar, 2022
ECD

Em atenção a Instrução Normativa para 2022, o envio da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF 2022 já está disponível para entrega e a Conatus Auditores atualizando seus clientes, apresentar uma nota publicada em janeiro deste ano:

Habilitação Técnica do Profissional Contábil

A Nota Técnica ECD nº 001 de 12 de janeiro de 2021 alerta que irá demonstrar na ECD e na ECF 2022, se profissional de contabilidade está habilitado ou não junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

Prazo de entrega das declarações

Para o entrega da ECD e da ECF 2022, ano-calendário 2021, no sistema SPED, não haverá prorrogação anunciada do prazo de envio, seguem as datas abaixo:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): os profissionais de contabilidade têm até o último dia útil do mês maio deste ano para entregar (31/05/2022);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): nessa obrigação os profissionais têm um tempo maior para enviar, o prazo final é até o último dia útil do mês de julho deste ano (29/07/2022).

Vale ressaltar que, as Empresas optantes do Lucro Real Anual que possuem saldo negativo de impostos, ou seja, crédito de IRPJ/CSLL, somente poderão compensar, após a entrega da ECF.

Segundo Rodolfo Martini, especialista Tributário da Conatus, em caso de atraso na entrega da ECD e ECF, inclusão de informações incorretas ou inexatas, bem como omissão de valores estarão sujeitas a multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

Como a Conatus poderá ajudar a sua Empresa:

Para que sua Empresa não desperdice tempo na execução e arque com multas inesperadas a Conatus dispõe de um time profissionais capacitados que auxiliarão a sua empresa com as seguintes atividades:

  • Análise criteriosa sobre o cumprimento das instruções para o preenchimento dos blocos das declarações;
  • Revisão da consistência das informações contidas nas declarações; e
  • Análise do cruzamento das informações contidas entre as declarações e documentação suporte da Empresa.

Para saber mais fale conosco.

Vide em nosso blog sobre Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas da Entrega da ECD.

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