A Secretaria da Receita Federal, atendendo a pedidos das entidades, prorrogou o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ano calendário 2021, conforme publicado na Instrução Normativa RFB nº 2.082.
Escrituração Contábil Digital – ECD | Escrituração Contábil Fiscal – ECF |
30 de junho de 2022 | 31 de agosto de 2022 |
Atenção a forma de preenchimento
Segundo Rodolfo Martini, especialista Tributário da Conatus Audit, em caso de atraso na entrega da ECD e ECF, inclusão de informações incorretas ou inexatas, bem como omissão de valores as Empresas estarão sujeitas a multas, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais. Muitas vezes a ocorrência de erros são ocasionadas devido ao volume de transações das empresas, a complexidade dos módulos e da estrutura das empresas, que por muitas vezes estão locadas com equipe enxuta.
Como a Conatus poderá ajudar a sua Empresa:
A Conatus Audit dispõe de um time profissionais capacitados que ajudar a sua empresa com as seguintes atividades:
- Análise criteriosa sobre o cumprimento das instruções para o preenchimento dos blocos das declarações;
- Revisão da consistência das informações contidas nas declarações; e
- Análise do cruzamento das informações contidas entre as declarações e documentação suporte da Empresa.
Para saber mais fale conosco.