Blog Conatus

Novos Procedimentos para Parcelamento de Débitos junto à União e FGTS

25 ago, 2022
parcelamento de débitos

O novo programa de parcelamento de débitos entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN alterou portaria que trata de transação tributária, através da Portaria nº 6.757, de 29 de agosto de 2022, onde regulamentou a transação na cobrança dos créditos da União e do Fundo de Garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Estudando a nova Portaria, podemos observar que houve a revogação do inciso II do artigo 36, referente a restrição da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL somente para amortizar juros, multa e encargo legal, as demais restrições foram mantidas.

Outro item que se destaca refere-se aos devedores com débitos inscritos em dívida ativa com valor consolidado entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões que podem propor ou receber proposta de transação individual simplificada.

Segundo nosso especialista em Tributos Diretos, Rodolfo Martini, as empresas deverão revisar sua obrigação acessória ECF caso tenha prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, se os valores apresentados e/ou utilizados em programas anteriores estão preenchidos de forma correta.

A Conatus Auditores poderá auxiliar as empresas na elaboração/revisão dos saldos dos prejuízos fiscais e base negativa da CSLL que foram declarados na parte B do e-LALUR e do e-LACS declarados na ECF.

A Portaria entrou em vigor em 1º de agosto de 2022, revogando a Portaria PGFN nº 9.917/20.

Vide em nosso site sobre a anistia e anulação de multas por atraso da GFIP em nosso post “GFIP – Anistia e anulação de multas por atraso“.

Fonte: RFB – Secretaria Receita Federal do Brasil

Compartilhe:

Últimas Publicações

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Regime de Tributação sobre Resgates de Fundos de Pensão

Em 10 de janeiro de 2023, foi a provada a Lei de nº 14.803, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou...

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou a Orientação Técnica OCPC 07(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da evidenciação na divulgação de relatórios financeiros para fins gerais, anuais e intermediários, obrigatório às...

Inscreva-se para mais novidades.