A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou em 1º de setembro de 2022, a Deliberação CVM nº 166, que trata do modo de publicação das demonstrações contábeis pelas Companhias Abertas classificadas pelo órgão como “Pequeno Porte”. Para melhor entendimento resumimos a forma de publicação para cada situação:
Companhias Abertas de Pequeno Porte
São consideradas Companhias Abertas de Pequeno Porte aquelas cuja receita bruta anual auferida no último exercício social atinja até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Publicação das Demonstrações Contábeis via Sistema EMPRESAS.NET
Fica facultado (não obrigatório) às Companhias Abertas de Pequeno Porte realizar a publicação das demonstrações contábeis anuais por meio dos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net., conforme o caso.
Assim, a publicação deve respeitar aos prazos já estabelecidos pela Lei 6.464/76, ou previstas na regulamentação ordenadas pela CVM. Caso a Companhia Aberta não divulgue os documentos na forma e no prazo previstos, sem prejuízo da responsabilidade da Companhia por essa omissão, cabe ao interessado promover diretamente a publicação dos documentos em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da Companhia.
Simplificação e acessibilidade à informação
De acordo com Luiz Soares, Sócio Responsável pela prática de Auditoria na Conatus Audit, foi mais um acerto da CVM no seu papel de desenvolvedor do mercado de valores mobiliários no Brasil, ao acompanhar as atualidades tecnológicas na forma de comunicação com os atores do mercado de capitais (investidores, gestores, administradores, economistas, etc), congregando em um único repositório de demonstrações contábeis das Companhias Abertas de Pequeno Porte, reduzindo custos com publicação e tempo dispendido no tratamento de publicação em jornais.
Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 3 de outubro de 2022.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários
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