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Planejamento Tributário: Chegou a hora de planejar o seu para 2023

8 dez, 2022
Planejamento Tributário

Com final de ano chegando, a grande quantidade de obrigações acessórias, atividades operacionais em andamento e com uma equipe reduzida na maioria dos casos, algo muito importante acaba passando de forma despercebida pelas empresas e que acabam afetando diretamente o bolso do empresário, o Planejamento Tributário.

Um dos pontos mais sensíveis em uma empresa é a questão tributária, muitas vezes por ausência de treinamento adequando, formação do time técnico ou por certas praticidades dos escritórios contábeis que acabam optando por um regime tributário aparentemente mais favorável operacionalmente, mas não o mais favorável financeiramente.

Desta forma, para um maior aproveitamento econômico e um pagamento adequado de tributos, é importante que o empresário realize o planejamento tributário brevemente, a começar pela revisão fiscal atual de sua empresa e verificar sua atual carga efetiva considerando os principais tributos federais (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS), bem como observação aos benefícios tributários, incentivos fiscais e programas de parcelamentos, que por muitas vezes, as empresas não buscam se enquadrar por desconhecimento e acompanhamento das normas vigentes.

O planejamento tributário irá ajuda no momento da opção para uma possível alteração do regime tributário. As empresas optantes pelo Lucro Real Anual / Lucro Real Trimestral ou Lucro Presumido, importante observação para empresas que não possuem restrição ao lucro presumido com por exemplo teto de R$ 78 milhões de reais anual ou por qualquer outra restrição legal.

Já para empresas optantes pelo Lucro Real Mensal, poderá ela optar pelo Lucro Real Trimestral e vice-versa, porém deverão ter certos cuidados quanto a opção desta modalidade.

O assunto se tornou bastante discutido e polêmico, quando em 2018 houve uma alteração sobre o pagamento via PERD/COMP referente as estimativas mensais, à impossibilidade de se efetuar o abatimento de créditos apurados pela empresa com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Se você já se deparou com esta situação sobre o impedimento trazido pela Lei nº 13.670/2018, muitas vezes poderá afetar diretamente o caixa da empresa por não saber utilizar de forma correta os créditos devidos.

Devido a esta nova vedação legal, algumas empresas entraram com medidas judiciais e outras tomaram o caminho de alterar o regime para Lucro Real Trimestral para aproveitar no ano seguinte.

Pergunta: Será que agiram de forma correta?

A reposta correta é: Depende, pois, as empresas poderiam utilizar os créditos fiscais com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB, pois a legislação permitiu algo de novo a compensação com débitos previdenciários através do programa PERDCOMP Web.

Em outras palavras, cada empresa e segmento deverá que ter um estudo específico, pois não existe fórmula padrão e sim análise a cada caso, e por isso o planejamento tributário é essencial.

Segundo nosso especialista em impostos Rodolfo Martini as empresas deverão avaliar de forma individual o seu negócio, além de efetuar uma revisão dos últimos 5 anos.

A Conatus Auditores pode auxiliar na revisão tributária bem como análise econômica e atendendo as boas práticas contábeis e fiscais.

Vide outras sugestões e dicas sobre Planejamento Tributário e atualidades em nosso blog. 

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