Publicada a Instrução Normativa 2.132/23 que trata das novas regras para aplicação do Preço de Transferência previstas na Medida Provisória nº 1.152/22,e traz o detalhamento de alguns aspectos sobre a formalização e efeitos da opção pelas novas regras.
A Instrução Normativa publicada pela Receita Federal é curta e os principais pontos resumimos abaixo:
1. Formalização do pedido de opção: As empresas poderão optar pelas novas regras no período de 1º a 30 de setembro de 2023, de forma digital;
2. A definição do princípio “Arm’s Length”;
3. Definição sobre as opções as formas dos ajustes: Espontâneo, Compensatório e Primário. Neste item vale ressaltar que, ajuste compensatório traz a possibilidade de utilização de notas de crédito, débito ou outro documento fiscal/comercial.
4. Dedução de Royalties: Não dedutibilidade dos pagamentos de royalties para entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência com tributação favorecida ou que sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado.
Embora a Instrução Normativa ainda se trata sobre uma medida provisória que está em trâmite no legislativo, ele somente esclarece em alguns pontos, é importante dizer ainda muitos itens precisam ser ajustados.
Segundo nosso especialista em impostos, Rodolfo Martini acredita que a Receita Federal esteja trabalhando com todos os pontos sobre este tema, e será importante o empresário estudar sua operação, porém que com esta Instrução Normativa mostra ao mercado o avanço do Brasil no alinhamento das regras brasileiras ao padrão internacional, quando falamos de Preço de Transferência.
Por fim, a publicação desta instrução deixou bem claro para todos que o projeto do Brasil entrar para OCDE está muito próximo.
Confira também nossa postagem Novo projeto sobre as regras de Preço de Transferência e saiba mais sobre transfer pricing.
A Conatus Auditores vem acompanhando todas as alterações da legislação.
Fonte: Diário Oficial da União