O Ministério da Fazenda criou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, denominado como “Litígio Zero” para oferecer a oportunidade aos contribuintes de renegociar suas dívidas tributárias mantidas em fase de âmbito administrativo.
O Litígio Zero foi aprovado pelo novo Governo Federal através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
A inovação deste programa estabelece uma parceria entre a Receita Federal e os Contribuintes que visa permitir, mediante à um “acordo” entre às partes, a resolução de conflitos/divergências fiscais, mediante a condições como manter o emprego e renda de seus colaboradores.
Pontos positivos do Programa Litígio Zero
- Desconto de até 100% da multa e dos juros;
- Inclusão de débitos em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos, de empresas em falência ou em recuperação judicial, entre outras condições;
- Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% da dívida (uma forma de compensar prejuízos de outros anos e começar um novo ciclo positivo nos negócios).
Observação ao contribuinte
Como mencionado anteriormente, para aderir ao Litígio Zero é necessário que a dívida ainda esteja em discussão administrativa, ou seja, processos em julgamento na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ ou no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais – CARF.
Os descontos variam de acordo com as características da dívida, o perfil do contribuinte e sua capacidade de pagamento.
Prazo de adesão
O prazo para adesão iniciou-se às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 (horário de Brasília).
O processo de adesão ocorre mediante acesso ao Portal e-CAC da RFB, realizando a abertura de Processo Digital, selecionando a opção de Transação Tributária.
A Conatus Auditores possui uma equipe técnica que poderá auxiliar sua empresa na elaboração e adequação do programa de parcelamento Litígio Zero.
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