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Programa Litígio Zero – Prazo de adesão expira em 31 de março de 2023

14 mar, 2023
Litígio Zero

O Ministério da Fazenda criou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, denominado como “Litígio Zero” para oferecer a oportunidade aos contribuintes de renegociar suas dívidas tributárias mantidas em fase de âmbito administrativo.

O Litígio Zero foi aprovado pelo novo Governo Federal através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

A inovação deste programa estabelece uma parceria entre a Receita Federal e os Contribuintes que visa permitir, mediante à um “acordo” entre às partes, a resolução de conflitos/divergências fiscais, mediante a condições como manter o emprego e renda de seus colaboradores.

Pontos positivos do Programa Litígio Zero

  • Desconto de até 100% da multa e dos juros;
  • Inclusão de débitos em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos, de empresas em falência ou em recuperação judicial, entre outras condições;
  • Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% da dívida (uma forma de compensar prejuízos de outros anos e começar um novo ciclo positivo nos negócios).

Observação ao contribuinte

Como mencionado anteriormente, para aderir ao Litígio Zero é necessário que a dívida ainda esteja em discussão administrativa, ou seja, processos em julgamento na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ ou no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais – CARF.

Os descontos variam de acordo com as características da dívida, o perfil do contribuinte e sua capacidade de pagamento.

Prazo de adesão

O prazo para adesão iniciou-se às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 (horário de Brasília).

O processo de adesão ocorre mediante acesso ao Portal e-CAC da RFB, realizando a abertura de Processo Digital, selecionando a opção de Transação Tributária.

A Conatus Auditores possui uma equipe técnica que poderá auxiliar sua empresa na elaboração e adequação do programa de parcelamento Litígio Zero.

Para saber mais fale conosco.

Vide o nosso blog sobre a auditoria de projetos P,D&I e na matéria Auditoria de Projetos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).

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