A Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa de nº 2.121/2022, de 20 de dezembro de 2022, que consolida a norma para apuração do PIS/PASEP e da Cofins, bem como a forma de cobrança, fiscalização e arrecadação. A seguir as principais mudanças trazidas na consolidação:
Da exclusão do ICMS das bases das contribuições
Tema mais esperado. A Instrução Normativa consolida o entendimento adotado no julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, a respeito da exclusão das bases do PIS e da COFINS. É o ICMS destacado no documento fiscal que é passível de exclusão, alterando o dispositivo que versava sobre tal tema na IN 1.911/2019, o qual definia que a exclusão deveria se dar considerando o valor do ICMS a recolher.
Das exclusões na base do crédito das contribuições
É vedado a possibilidade de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pago nas aquisições de bens e mercadorias.
Da Definição sobre o insumo
Ampliação dos incisos que definem os bens e serviços possíveis de serem caracterizados como insumo, bem como esclarece quais não se classificam. Desta forma reduz as divergências ou interpretações. Traz o art. 176 § 2º todos os insumos que não são considerados, tais como exemplo dispêndios com inspeções regulares de bens incorporados ao ativo imobilizado, dispêndios com auditoria e certificação por entidades especializadas, bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas, contábeis e jurídicas da pessoa jurídica.
Do Reintegra
Equiparação das operações da Zona Franca de Manaus com as exportações e definiu a data que deve ser utilizada para os fins dos percentuais a ser aplicado no cálculo da composição do crédito.
Do adicional da Cofins-importação
Foi mantido até 31/12/2023 o prazo que será adicionado 1% (um ponto percentual) na alíquota do Cofins-importação de variados produtos, tais como calçados, algumas máquinas e veículos, algumas carnes, entre outros.
Do Pós Covid
A Instrução Normativa trouxe uma regulamentação inclui dispositivos relacionados ao incentivo fiscal concedido ao setor de eventos, originados pela necessidade compensar os efeitos da pandemia para esse setor.
Para Rodolfo Martini, a Instrução Normativa não traz muitas alterações, porém a consolidação das normas facilita a apuração e arrecadação pelo contribuinte , e inova o sistema tributário, reforçando as recentes interpretações da Receita Federal sobre temas controversos, alterando inclusive entendimentos anteriores publicados. Ressalta ainda a importância das empresas na implementação de controles internos e de normas e procedimentos para mitigar riscos comuns cometidos pelas empresas como erros na forma de apuração, exclusão indevida, atraso nos recolhimentos e atribuição de isenções por interpretações equivocadas.
A Instrução Normativa revoga as Ins RFB nº 1.911/2019, nº 2.109/2022, nº 2.092/2022, nº 1.267/2012 e nº 955/2009.
Fonte: Diário Oficial da União.
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