O prazo final para apresentação do Formulário Eletrônico denominado FORMP&D, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), encerra-se no dia 31 de julho de 2023. Trata-se de um cumprimento legal para atendimento da Lei do Bem.
A Lei do Bem, tem como objetivo de conceder incentivos fiscais às Empresas que realizem pesquisas e desenvolvimento (P&D) em inovação tecnológica incentivando o fomento em tecnologia das empresas nacionais.
O FORMP&D demonstra as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas durante exercício, neste caso o período-base é o ano de 2022.
As Empresas, com apuração no Lucro Real, que incorreram durante o exercício de 2022 despesas relacionadas às atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, podem se aproveitar exclusão dos gastos incorridos com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I na base no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:
- Até 20% a 80% via exclusão na apuração (a depender do custeio);
- 10% a 20% na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%, comparado ao ano anterior);
- 20% nos casos de patente concedida ou registro de cultivar;
- Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;
- Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;
- Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I;
- Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
A Conatus poderá auxiliar na revisão e no preenchimento dos formulários perante o MCTI. Somos credenciados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações – MCTIC para a realização de auditoria do Relatório Descritivo das Atividades (RDA).
Leia mais sobre Lei do Bem em nosso post sobre “Auditoria em Projetos de PD&I“.