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Novo prazo de entrega do FORMP&D – Lei do Bem

31 jul, 2023
FORMP&D

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI publicou a Portaria SEXEC/MCTI Nº 7269, de 27 de julho de 2023, que prorroga o prazo da entrega do Formulário Eletrônico (FORMP&D) para o dia 30 de Setembro de 2023.

Neste ano de 2023, a prorrogação do prazo para envio das informações das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata a Lei do Bem, sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, é exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2022.

A Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.

O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, recomendamos atenção e cuidado no preenchimento das informações.

Esta Portaria entrou em vigor na data de 28 de Julho de 2023 e ficam mantidas todas as demais disposições de que trata a Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022.

A Conatus é uma empresa credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações – MCTIC para a realização de auditoria do Relatório Descritivo das Atividades (RDA).

Saiba mais sobre a Lei do Bem em nosso post sobre “Auditoria em Projetos de PD&I“.

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