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Transparência na Divulgação de Demonstrações Financeiras

24 out, 2023
Demonstrações financeiras

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou a Orientação Técnica OCPC 07(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da evidenciação na divulgação de relatórios financeiros para fins gerais, anuais e intermediários, obrigatório às Companhias Abertas.

O parecer de orientação traz em especial o tratamento a ser observado principalmente em relação a divulgação das informações em notas explicativas, não alcançando questões de reconhecimento e de mensuração. Trata-se de uma compilação das exigências já emitidas através da Lei das S/As, Pronunciamentos, Interpretações e outras Orientações, e disposições do International Accounting Standards Board – IASB. Traz ainda um tópico sobre a forma de utilizar o IFRS Practice Statement 2: Making Materiality Judgements, diagrama que ilustra como uma entidade avalia se as informações de política contábil são materiais e, portanto, devem ser divulgados, referenciando aqueles itens.

Este material sobre Demonstrações Financeiras foi consubstanciado nos pronunciamentos técnicos:

• CPC 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
• CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis e
• CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

As notas explicativas complementam as demonstrações financeiras e possibilitam ao usuário melhor compreensão sobre a performance da entidade e sua situação patrimonial-financeira. Ela tem como objetivo fornecer informações financeiras úteis da Companhia para seu usuário final como: acionistas, investidores, credores, e outros, e devem levar em consideração não só questões quantitativas, mas também as informações qualitativas, possibilitando melhor tomada de decisão pelo usuário.

A OCPC 07 (R1) acrescenta que as notas explicativas transparentes além de levar em consideração, além dos quesitos relevância e materialidade, compreensibilidade e comparabilidade, devem conter:

• Temas que possam representar riscos a Companhia.
• Repetição de atos normativos nas bases de elaboração das demonstrações financeiras e políticas contábeis.
• Ordem de relevância dos assuntos tratados, obedecendo a referência cruzada com as demonstrações financeiras.
• A Administração da entidade deve, na nota de declaração de conformidade, afirmar que todas as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis, e somente elas, estão sendo evidenciadas, e que correspondem às utilizadas por ela na sua gestão .

O primeiro parecer de orientação foi emitido pela CVM em 2014, com validade já para aquele exercício, e tornou um material de grande valia para as Companhias Abertas na conscientização e importância de notas explicativas transparentes, eficazes e compreensivas para o usuário das demonstrações contábeis.

Esta norma entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.

Fica revogada a Resolução CVM nº Resolução CVM nº 152, de 15 de junho de 2022.

Fonte: Resolução CVM Nº 189, de 9 de outubro de 2023

Veja novas atualizações produzidas pela CVM sobre Divulgação de Demonstrações Contábeis.

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