Foi sancionada a Medida Provisória 1.251/2024 que altera a Lei nº 7.713/88, para a inclusão no rol de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRRF sobre os prêmios em dinheiro pagos aos atletas brasileiros olímpicos ou paraolímpicos, sejam eles pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro.
Tal medida veio após aclamação da sociedade como forma de valorizar e reconhecer o esforço realizado pelos atletas que representaram o Brasil nas Olímpiadas de Paris 2024.
Atualmente os prêmios pagos pelas Confederações e Federações das diversas modalidades, por Patrocinadores e/ou pelos Clubes são sujeitos ao imposto, cuja alíquota chega a 27,5%.
A Medida Provisória agora será submetida a aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser convertida em Lei, devendo ser concluída no prazo de 120 dias.