O Conselho Federal de Contabilidade – CFC revogou as seguintes normas de contabilidade, por já terem atingido sua finalidade e estarem integrados nas normas contábeis vigentes:
- NBC TG 08 – Custo de Transação e Prêmio na Emissão de Títulos de Dívida.
- NBC TG 13 – Adoção Inicial da Lei n° 11.638/07 e Medida Provisória n° 449/08.
- CTG 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008.
A NBC TG 13 e CTG 02 tiveram grande importância para as empresas, nos diversos setores da economia, quando da convergência das normas nacionais de contabilidade ao padrão internacional, as chamadas IFRS, cuja obrigatoriedade passou a ser exigida para as empresas de grande porte, além de submeter as demonstrações financeiras a auditoria independente com registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Hoje, as empresas já familiarizadas às normas convergidas e o papel importantes do Conselho Federal de Contabilidade, de demais órgãos reguladores, as demonstrações financeiras tornaram grande aliado dos usuários das informações na tomada de decisão.
Esta Resolução passou a vigorar a partir de sua publicação, em 29 de novembro de 2024.
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Fonte: Resolução CFC nº 1.741/2024
Tenha acesso a mais informações em nosso post sobre Normas Contábeis para Pequenas Empresas e Microentidades.