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CTG 10: Diretrizes contábeis no uso de Crédito de Carbono

3 dez, 2025
Credito de Carbono

Com a crescente importância dos temas ambientais e aproveitando a onda da COP 30, reunimos uma série de conteúdos focados na transparência financeira e contábil para apoiar empresas na construção de uma gestão mais sustentável.

Neste primeiro post, faremos um resumo do Comunicado Técnico 10 (CTG 10) emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade que trata sobre o reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO2e).

Nos próximos dias, falaremos de permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO).

1. Introdução

O objetivo é garantir transparência e consistência nas demonstrações contábeis das Entidades envolvidas em metas de descarbonização ou negociação desses ativos.

Este é um passo importante para alinhar o tratamento contábil no mercado brasileiro à essência econômica dos eventos, respeitando o arcabouço normativo nacional e internacional.

A norma não trata de aspectos jurídicos ou tributários, priorizando a essência econômica dos eventos e se baseia no arcabouço contábil brasileiro e internacional, sendo um marco inicial para entidades atuantes no mercado de descarbonização.

O CFC destacou que, diante de possíveis avanços regulatórios sobre o tema – inclusive eventuais pronunciamentos do IASB – o conteúdo do Comunicado poderá ser revisado para refletir as novas diretrizes.

A norma define critérios contábeis para eventos ligados à participação de Entidades em mercados de créditos de carbono, permissões de emissão e CBIOs. Abrange originação, negociação, aposentadoria e possíveis passivos. Seus requisitos também podem servir de referência para outros créditos ambientais com substância econômica similar.

2. Aspectos contábeis

Reconhecimento inicial

Os Créditos de Carbono (tCO₂e) são reconhecidos como ativos não financeiros quando resultam de projetos certificados que reduzem ou removem gases de efeito estufa (GEE), desde que controlados pela Entidade e capazes de gerar benefícios econômicos. Esses ativos são incorpóreos, negociáveis e não atendem aos critérios para classificação como ativos financeiros.

Apresentação

A forma de apresentação depende do modelo de negócio da Entidade. Originadores e Intermediários que visam comercialização devem apresentar os créditos de carbono como estoque, em rubrica segregada. Já os Usuários Finais, que aposentam os créditos para compensar emissões, devem reconhecê-los como Ativos Intangíveis, também em rubrica específica.

Mensuração Inicial e Subsequente

Originadores e intermediários: mensuram inicialmente pelo custo e, subsequentemente, pelo menor entre custo e valor realizável líquido. Broker-traders podem optar por valor justo deduzido dos custos de venda.

Usuários finais: mensuram inicialmente pelo custo de aquisição ou geração, seguindo os critérios da NBC TG 04 para ativos intangíveis.

Divulgação

As Entidades devem divulgar claramente o modelo de negócio adotado, as políticas contábeis aplicáveis, julgamentos e estimativas relevantes.

As notas explicativas devem detalhar o processo de reconhecimento e mensuração dos créditos, garantindo transparência e compreensão por parte dos usuários das demonstrações financeiras.

A CTG 10 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, sendo aplicável aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.

Recomenda-se que as entidades impactadas revisem seus procedimentos contábeis e operacionais com antecedência, a fim de assegurar conformidade com as diretrizes aqui estabelecidas.

A adoção tempestiva das práticas descritas contribuirá para maior transparência, consistência e alinhamento com os princípios normativos vigentes, fortalecendo o compromisso do setor com a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa.

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