Em nossa publicação anterior, analisamos os impactos da majoração da alíquota da CSLL para Instituições Financeiras, onde a Lei Complementar nº 224, em 26 de dezembro de 2025, introduziu também um mecanismo de redução linear de benefícios fiscais federais.
Aqui, vamos discorrer sobre a redução dos incentivos fiscais.
Redução estrutural de incentivos e benefícios fiscais federais
A medida introduzida pela Receita Federal do Brasil tem como objetivo reduzir a renúncia pelo Poder Público de receitas e aumentar o controle sobre gastos tributários, inclusive estabelecendo um limite global para incentivos fiscais equivalente a 2% (dois por cento) do Produto Interno Bruto (PIB).
Na prática, a Lei Complementar promove uma redução média de 10% no valor econômico dos incentivos fiscais concedidos pela União às Empresas.
Tributos atingidos
A redução alcança os benefícios vinculados a:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/Pasep – Pis/Pasep-Importação
- Cofins – Cofins-Importação
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- II – Imposto de Importação
- INSS – Contribuição Previdenciária Patronal
A legislação criou regras padronizadas para reduzir o valor econômico dos benefícios fiscais existentes.
| Principais mecanismos de redução | ||
| Tipo de benefício | Como funcionava | Como passa a funcionar |
| Isenção ou alíquota zero | Tributo não era pago | Passa a pagar 10% da alíquota padrão |
| Alíquota reduzida | Aplicava-se integralmente a alíquota reduzida | Passa a aplicar 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão |
| Redução de base de cálculo | Redução integral prevista na lei do benefício | Benefício limitado a 90% da redução original |
| Créditos presumidos ou incentivos equivalentes | Crédito aproveitado integralmente | Aproveitamento limitado a 90% do valor |
| Redução de tributo devido | Redução integral do tributo conforme legislação específica do benefício | Aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação do benefício |
| Regimes especiais ou favorecidos opcionais com tributação sobre receita bruta | Percentual da receita bruta aplicado conforme regime específico | Elevação em 10% do percentual aplicado sobre a receita bruta |
| Regimes de tributação com base de cálculo presumida | Percentuais de presunção definidos pela legislação tributária | Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção da base de cálculo |
O que as Empresas devem avaliar agora?
A redução de incentivos e benefícios fiscais e as mudanças contábeis tornam recomendável uma revisão estruturada do planejamento tributário, como:
- Mapeamento dos incentivos fiscais utilizados;
- Recálculo da economia tributária efetiva dos incentivos e benefícios; e
- Análise dos indicadores financeiros.
Fonte: Gov.br
Veja mais sobre o aumento da alíquota de CSLL para Instituições Financeiras AQUI.
