Chegando ao final desta jornada, onde analisamos os impactos da majoração da alíquota da CSLL para Instituições Financeiras e a redução dos incentivos e benefícios fiscais, promovidos pela Lei Complementar nº 224/25, nesta parte III vamos tratar das alterações na apuração do Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é um regime de tributação no qual o lucro da Empresa é apurado por meio da aplicação de percentuais fixos de presunção sobre a receita bruta.
Alteração de regras de apuração do Lucro Presumido
A Lei prevê aumento de 10% nos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, o que pode elevar a carga tributária de empresas que apuram por este regime.
Aplicam-se o limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes e o acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, altera a IN nº 2.305/2025 para regulamentar o acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido.
Mapa de impactos da Lei Complementar nº 224/2025 por tributo
O quadro a seguir resume os principais tributos afetados e a natureza das alterações.
| Quadro – Impactos da Lei Complementar nº 224/2025 por tributo | |||
| Tributo | Tipo de impacto | O que mudou | Impacto esperado para empresas |
| CSLL | Alteração de alíquotas | Novas alíquotas para instituições financeiras, com escalonamento até 2028 | Aumento de carga tributária para determinados segmentos do setor financeiro |
| IRPJ | Redução de incentivos fiscais | Benefícios fiscais passam a sofrer redução linear aproximada de 10% | Redução do benefício econômico de incentivos existentes |
| PIS/Pasep | Redução de incentivos fiscais | Limitação do valor efetivo de isenções, reduções de base e créditos presumidos | Aumento da tributação efetiva em operações incentivadas |
| Cofins | Redução de incentivos fiscais | Mesma lógica de limitação aplicada a benefícios fiscais | Redução do ganho fiscal em regimes incentivados |
| IPI | Redução de incentivos fiscais | Benefícios passam a ter aproveitamento parcial | Impacto maior em setores industriais com incentivos específicos |
| Imposto de Importação | Redução de incentivos fiscais | Limitação parcial de incentivos ou regimes especiais | Elevação do custo tributário de importações incentivadas |
| Contribuição Previdenciária Patronal | Redução de benefícios | Incentivos ou reduções existentes passam a ter limitação | Aumento da carga em regimes especiais |
A implementação da Lei Complementar nº 224/2025 exige análise técnica integrada das áreas Fiscal, Financeira, Jurídica e Contábil das Empresas.
Chegando ao fim desse tópico, nosso objetivo é apoiar Empresas na adequação às novas exigências regulatórias e na otimização da gestão tributária em um ambiente fiscal cada vez mais complexo.
A Conatus Audit oferece suporte em:
- Diagnóstico dos impactos da nova legislação;
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- Recálculo de tributos diferidos conforme o CPC 32;
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- Avaliação estratégica de regimes tributários.
Fonte: Gov.br
Veja mais sobre o aumento da alíquota de CSLL para Instituições Financeiras AQUI.
