A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, emitiu a Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020, disciplinando sobre a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o período de estado de calamidade pública.
Durante o período de estado de calamidade pública, a recontratação de empregados demitidos sem justa causa no período inferior a 90 (noventa) dias subsequentes à formalização da rescisão, não se presumirá atividade fraudulenta por parte do empregador, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido e poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
O estado de calamidade pública foi instituído pelo Decreto Legislativo nº 6, em 20 de março de 2020.
Benefícios trazidos pela Portaria
Para o Empregador
- Afasta a presunção de fraude por parte do empregador na recontratação de empregado em período inferior a 90 dias subsequente a rescisão contratual;
- Ao contratar um ex-funcionário, reduz o gasto de tempo e dinheiro em treinamentos e adaptação a forma que a empresa atua;
- Melhores possibilidade de retomadas das atividades com mão de obra capacitada; e
- Reduz tempo de outras áreas na busca por profissionais.
Para o Empregado
- Recolocação mais rápida em períodos de crise;
- Facilidade no conhecimento das políticas internas e normas e procedimentos da Empresa;
- Ganho de performance; e
- Não terá dificuldade em realizar as tarefas pois já possui conhecimento necessário.
Fonte: Diário Oficial da União
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