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Novos Procedimentos Contábeis para Entidades Fechadas de Previdência Complementar

8 set, 2020
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, publicou no dia 24 de agosto de 2020, a Instrução PREVIC nº 31, que estabelece normas para os procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC(“Fundos de Pensão”), sua estrutura o planificação contábil padrão, instrui a função e funcionamento das contas contábeis, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis para aplicação a partir de 1° de janeiro de 2021.

A Instrução traz novos procedimentos contábeis para padronização de contas, possibilitando a uniformização dos registros contábeis, análise, avaliação de desempenho e comparabilidade entre as EFPC. A norma traz em anexos os seguintes modelos para serem adotados a partir do próximo exercício:

  • Anexo I – Plano de Contas Padrão
  • Anexo II – Função e Funcionamento da Contas
  • Anexo III – Modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis
  • Anexo IV – Informações extracontábeis.

Provisão para perdas

Os Fundos de Pensão devem adotar para fins de constituição de provisão para perda os seguintes percentuais sobre os valores dos créditos vencidos e vencendos:

Atraso % de provisão mínima
Atraso entre 31 e 60 dias 1% (um porcento)
Atraso entre 61 e 90 dias 5% (cinco porcento)
Atraso entre 91 e 120 dias 10% (dez porcento)
Atraso entre 121 e 180 dias 25% (vinte e cinco porcento)
Atraso entre 181 e 240 dias 50% (cinquenta porcento)
Atraso entre 241 e 360 dias 75% (setenta e cinco porcento)
Atraso superior a 360 dias 100% (cem porcento)

Imobilizado e intangível

O Ativo imobilizado e o intangível, devem ser observados as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). NBC TG 04 – Ativo Intangível e NBC TG 18 – Imobilizado.

Depósitos judiciais e provisão contingencial

Na existência de depósitos judiciais, estes realizáveis devem ser atualizados por ocasião da emissão do alvará de levantamento expedido pelo judiciário em favor da EFPC em contrapartida a conta de resultado.

As provisões em caráter contingencial devem ser contabilizadas no grupo contábil de Exigível contingencial, e ser observada pela Administração das EFPC as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, tendo como contrapartida a a rubrica contábil de “Constituição/Reversão de Contingência”.

Demonstrações contábeis

A seguir as demonstrações contábeis oficiais que o Administração dos Fundos de Pensão deverão elaborar e aprovar até 31 de março do exercício social subsequente ao de referência, de forma comparativa com o exercício anterior:

Comparativo entre Demonstrações contábeis Oficiais

Instrução Previc nº 34/2009
(Revogada a partir de 1°/01/20)
Instrução Previc nº 31/20
(Vigência a partir de 1°/01/20)
  • Balanço Patrimonial Consolidado;
  • Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios previdencial);
  • Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefícios previdencial);
  • Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial);
  • Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano – DOAP (por plano de benefícios previdencial); e
  • Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas.
  • Parecer do Conselho Fiscal
  • Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis
  • Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial.
  • Balanço Patrimonial Consolidado;
  • Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS, de forma consolidada;
  • Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA, de forma consolidada;
  • Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA, por plano (facultativa);
  • Demonstração do Ativo Líquido – DAL, por plano de benefícios previdencial;
  • Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL, por plano de benefícios previdencial;
  • Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DPT, por plano de benefícios previdencial; e
  • Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas.
  • Parecer do Conselho Fiscal com opinião sobre as Demonstrações Contábeis
  • Manifestação do Conselho Deliberativo relativa à aprovação das Demonstrações Contábeis

Prazos

As EFPC devem enviar à Previc as seguintes informações, por meio do seu sistema nos seguintes prazos:

Obrigações contábeis Prazos
Balancetes de Plano de Benefícios, do PGA, o Balancete Consolidado e as informações extracontábeis até o último dia do mês subsequente ao mês de referência.
Demonstrações contábeis anuais até 31 de março do exercício social subsequente.
O relatório circunstanciado sobre controles internos e o relatório para propósito específico (exigido das EFPC classificadas pela Previc como ESI) até sessenta dias do prazo limite do envio das demonstrações contábeis (30 de maio).
Anexo IV – Informações Extracontábeis relativas aos meses de janeiro a junho de 2021 até 31 de julho de 2021, exceto aquelas referentes ao grupo de contas “9.01- Déficit Técnico” que devem ser encaminhadas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Balancetes e informações extracontábeis referente a 31/12 até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente.

As EFPC devem manter controles analíticos auxiliares do patrimônio do plano de benefícios e do PGA que possibilitem a prestação das informações extracontábeis.

A autenticação do livro diário deve ser realizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, por meio da apresentação de escrituração contábil digital, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Relatórios de Auditor Independente

As demonstrações contábeis das EFPC devem ser submetidas à auditoria independente e apresentar os seguintes relatórios:

  • Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis;
  • Relatório circunstanciado sobre controles internos; e
  • Relatório para propósito específico, exigido das EFPC classificadas pela Previc como Entidade Sistemicamente Importante – ESI

Você também pode ver em nosso post anterior as informações sobre Regras para Constituição de Comitê de Auditoria as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

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