A Instrução traz novos procedimentos contábeis para padronização de contas, possibilitando a uniformização dos registros contábeis, análise, avaliação de desempenho e comparabilidade entre as EFPC. A norma traz em anexos os seguintes modelos para serem adotados a partir do próximo exercício:
- Anexo I – Plano de Contas Padrão
- Anexo II – Função e Funcionamento da Contas
- Anexo III – Modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis
- Anexo IV – Informações extracontábeis.
Provisão para perdas
Os Fundos de Pensão devem adotar para fins de constituição de provisão para perda os seguintes percentuais sobre os valores dos créditos vencidos e vencendos:
Atraso | % de provisão mínima |
Atraso entre 31 e 60 dias | 1% (um porcento) |
Atraso entre 61 e 90 dias | 5% (cinco porcento) |
Atraso entre 91 e 120 dias | 10% (dez porcento) |
Atraso entre 121 e 180 dias | 25% (vinte e cinco porcento) |
Atraso entre 181 e 240 dias | 50% (cinquenta porcento) |
Atraso entre 241 e 360 dias | 75% (setenta e cinco porcento) |
Atraso superior a 360 dias | 100% (cem porcento) |
Imobilizado e intangível
O Ativo imobilizado e o intangível, devem ser observados as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). NBC TG 04 – Ativo Intangível e NBC TG 18 – Imobilizado.
Depósitos judiciais e provisão contingencial
Na existência de depósitos judiciais, estes realizáveis devem ser atualizados por ocasião da emissão do alvará de levantamento expedido pelo judiciário em favor da EFPC em contrapartida a conta de resultado.
As provisões em caráter contingencial devem ser contabilizadas no grupo contábil de Exigível contingencial, e ser observada pela Administração das EFPC as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, tendo como contrapartida a a rubrica contábil de “Constituição/Reversão de Contingência”.
Demonstrações contábeis
A seguir as demonstrações contábeis oficiais que o Administração dos Fundos de Pensão deverão elaborar e aprovar até 31 de março do exercício social subsequente ao de referência, de forma comparativa com o exercício anterior:
Comparativo entre Demonstrações contábeis Oficiais
Instrução Previc nº 34/2009 (Revogada a partir de 1°/01/20) |
Instrução Previc nº 31/20 (Vigência a partir de 1°/01/20) |
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Prazos
As EFPC devem enviar à Previc as seguintes informações, por meio do seu sistema nos seguintes prazos:
Obrigações contábeis | Prazos |
Balancetes de Plano de Benefícios, do PGA, o Balancete Consolidado e as informações extracontábeis | até o último dia do mês subsequente ao mês de referência. |
Demonstrações contábeis anuais | até 31 de março do exercício social subsequente. |
O relatório circunstanciado sobre controles internos e o relatório para propósito específico (exigido das EFPC classificadas pela Previc como ESI) | até sessenta dias do prazo limite do envio das demonstrações contábeis (30 de maio). |
Anexo IV – Informações Extracontábeis relativas aos meses de janeiro a junho de 2021 | até 31 de julho de 2021, exceto aquelas referentes ao grupo de contas “9.01- Déficit Técnico” que devem ser encaminhadas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência. |
Balancetes e informações extracontábeis referente a 31/12 | até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente. |
As EFPC devem manter controles analíticos auxiliares do patrimônio do plano de benefícios e do PGA que possibilitem a prestação das informações extracontábeis.
A autenticação do livro diário deve ser realizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, por meio da apresentação de escrituração contábil digital, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Relatórios de Auditor Independente
As demonstrações contábeis das EFPC devem ser submetidas à auditoria independente e apresentar os seguintes relatórios:
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis;
- Relatório circunstanciado sobre controles internos; e
- Relatório para propósito específico, exigido das EFPC classificadas pela Previc como Entidade Sistemicamente Importante – ESI
Você também pode ver em nosso post anterior as informações sobre Regras para Constituição de Comitê de Auditoria as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.