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Norma contábil e provisões, contingências passivas e ativas para Operadoras de Consórcio e Instituições de Pagamentos

17 ago, 2020

O Banco Central do Brasil – Bacen, publicou em 12 de agosto de 2020, a Resolução BCB n° 9 que consolida os critérios e condições para a mensuração, reconhecimento e divulgação de provisões, ativos e passivos contingentes relacionados as Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamento.

Fica estabelecido às Instituições de Pagamento e as Administradoras de Consórcio a observância ao Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes ativas, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009.

Este pronunciamento está acordo com a sua norma equivalente internacional IAS 37 – Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets (IASB), dando continuidade ao processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais. Esta norma já era aplicável as demais Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – Bacen. Em 16 de dezembro de 2009, publicou a Resolução nº 3.823, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes é estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.

O Bacen alerta que para os pronunciamentos técnicos citados no texto do Pronunciamento CPC 25, enquanto não forem também recepcionados por ato específico do Bacen, não podem ser aplicados. Tais menções a outros pronunciamentos do CPC 25 devem ser interpretadas, como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif que estabelecem critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções.

Verificada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação, divulgação e registro contábil das provisões, das contingências passivas e das contingências ativas, o Banco Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.

Fica revogada a Circular nº 3.484, de 2 de fevereiro de 2010.

Vigência

A Resolução nº 05/2020 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Banco Central do Brasil – Bacen

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