O
Banco Central do Brasil – Bacen, publicou em 23 de dezembro de 2020, a
Resolução n° 4.877 que estabelece critérios para a mensuração e reconhecimento de
obrigações sociais e trabalhistas pelas
Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo
Bacen. A seguir alguns trechos da Resolução:
Para atendimento da Resolução as
obrigações sociais e trabalhistas devem ser reconhecidas, mensalmente, por ocasião da elaboração dos balancetes ou balanços,
como passivo, os valores devidos relativos ao período corrente e a períodos anteriores referente a:
I – parcelas do
resultado do período atribuídas ou a serem atribuídas a empregados e a administradores ou a fundos de assistência, com base em disposições legais, estatutárias ou contratuais, ou propostas pela administração para aprovação da assembleia geral ordinária ou reunião de cotistas ou sócios; e
II – demais obrigações assumidas com empregados.
A norma estabelece ainda que devem observar ao
Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012, na mensuração, reconhecimento e divulgação de benefícios a empregados.
Taxa de desconto
Para a determinação da
taxa de desconto de que tratam os itens 83 a 86 do Pronunciamento CPC 33 (R1) as Instituições Financeiras ficam autorizadas a utilizar como base o rendimento médio de mercado apurado nos 6 (seis) meses anteriores à data a que se referem as demonstrações financeiras, observados os demais dispositivos previstos no
Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1).
Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, dispondo inclusive sobre a divulgação de informações em notas explicativas, bem como poderá determinar alteração na taxa de desconto, caso identifique inobservância a taxa aplicada pelas
Instituições Financeiras.
Fica revogada a Resolução nº 4.424, de 25 de junho de 2015 que trata de registro contábil e a evidenciação de benefícios a empregados.
Vigência
A Resolução nº 4.877/2020 entra em vigor em
1º de janeiro de 2021.
Esta Resolução não se aplica às
Administradoras de Consórcio e às
Instituições de Pagamento, que devem observar a
Resolução 59/2020.
Fonte: Banco Central do Brasil – Bacen