A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou em 9 de dezembro de 2020, a Resolução CVM nº 14, que aprova a Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado.
A Orientação Técnica CPC 09 tem Correlação à Estrutura Conceitual Básica do Relato Integrado, elaborada pelo Internacional Integrated Reporting Council – IIRC. O IIRC é uma entidade que congrega reguladores, investidores, empresas, normatizadores, profissionais de contabilidade, academia e ONGs, buscando a comunicação sobre a criação de valor como o próximo passo na evolução dos relatórios corporativos.
A seguir alguns trechos da Resolução:
Relato integrado
Conceitualmente, o Relato Integrado é um relato conciso sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor a curto, médio e longo prazos.
O Relato Integrado traz uma visão da organização sobre:
- A forma que o ambiente externo influencia a organização (condições econômicas, mudanças tecnológicas, aspectos ambientais, outros);
- As relações dos recursos utilizados e afetados pela organização como: financeiros, manufaturados, intelectuais, humanos, naturais, sociais, ambientais e de relacionamento (também denominado de capitais);
- A forma de interação com o ambiente externo para gerar valor no curto, médio e longo prazo.
Esse Relatório traz características quantitativas e qualitativas, bem como informações comparativas em relação a períodos anteriores, aspectos positivos e negativos, bem como metas para períodos futuros da organização. Deve ser ainda de comunicação identificável e com denominação, com foco estratégico.
Obrigatoriedade
A elaboração do Relato Integrado não é obrigatória, porém para as Companhias Abertas, ao decidirem pela sua elaboração e divulgação, deverá se atentar para a Orientação CPC 09 – Relato Integrado, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
Tal iniciativa é plenamente positiva, principalmente, setor privado e empresas com fins lucrativos, seja ela de qualquer porte (startups, pequenas, médias e grandes empresas), e independente do segmento (financeiro, segurador, indústria, comercial, agroindustrial, energia, óleo e gás, serviços, outros) mas pode ser aplicada e adaptada, conforme necessário, para organizações do setor público e entidades sem fins lucrativos (terceiro setor).
A quem se destina
Um dos objetivos do Relato Integrado é demonstrar aos provedores de capital financeiro (acionistas, investidores, outros) como a organização gera valor ao longo do tempo, e quanto ela pode beneficiar os stakeholders envolvidos, ou seja, visa a apresentação do valor agregado não só a organização como para terceiros.
O Relato Integrado pode ser um relatório independente ou ser uma parte distinta, destacada e retirada de outro relatório ou informe. Ele pode, por exemplo, ser incluído no início de relatório que também abranja as demonstrações contábeis da organização.
Princípios a serem seguidos na elaboração do Relato Integrado
A norma traz os seguintes princípios de orientação sustentam a elaboração e apresentação do Relato Integrado, informando o conteúdo do Relato e a maneira pela qual a informação é apresentada, individualmente e/ou coletivamente:
a) Foco estratégico e orientação para o futuro;
b) Conectividade de informações;
c) Relação com as partes interessadas (stakeholders);
d) Materialidade (relevância);
e) Concisão;
f) Confiabilidade e completude; e
g) Uniformidade e comparabilidade.
Elementos a serem incluídos no Relato Integrado
O Relato Integrado inclui os seguintes 8 (oito) Elementos de Conteúdo:
1) Visão geral da organização e de seu ambiente externo;
2) Governança;
3) Modelo de negócios;
4) Riscos e oportunidades;
5) Estratégia e alocação de recursos;
6) Desempenho;
7) Perspectiva;
8) Base para elaboração e apresentação
Os Elementos de Conteúdo são fundamentalmente vinculados uns aos outros e não são mutuamente excludentes. O seu conteúdo dependerá das circunstâncias individuais de cada organização.
Auditoria independente
O Relato Integrado deverá ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Vigência
A Resolução nº 14 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.