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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

20 maio, 2021
icms
O Supremo Tribunal Federal – STF encerrou a decisão referente aos embargos de declaração sob n° 574706/PR ocorreu no último dia 14 de maio de 2021 que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Na decisão proferida pelo STF no ano de 2017, reconheceu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS não compõe a base de cálculo dos tributos Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o que posteriormente abriram discussões sobre qual base seria utilizada com crédito tributário:

  1. ICMS pago pelo contribuinte
  2. ICMS destacado pelo contribuinte

Após a decisão faltou a decisão sobre a modulação por parte Receita Federal, pois os efeitos afetariam a apuração do crédito do PIS e da COFINS, consequentemente a base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – “IRPJ” e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido – “CSLL” e na apuração resultado.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF  votaram favoravelmente aos contribuintes considerando os efeitos a partir da data do julgamento de 15 de maio de 2017, inclusive modularam os efeitos em 3 cenários:

Modalidade Aproveitamento
Contribuintes ingressaram com ação até 15.03.2017 Permitido restituir os valores passado de acordo com ano da ação ajuizada.
Contribuintes ingressaram com ação após 15.03.2017 Permitido somente a exclusão do período que ingressou com ação.
Contribuintes não ingressaram com ação Poderá excluir somente após 13.05.2021

Fonte: Conatus com base no julgamento

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